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Fieam e Cieam rebatem críticas à decisão do STF sobre Zona Franca

28 de abril de 2019 Expressão
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MANAUS – A Fieam (Federação das Indústrias do Amazonas) e o Cieam (Centro da Indústria do Amazonas) emitiram nota conjunta em que rebatem as críticas à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) da semana passada favorável à Zona Franca de Manaus.

As críticas vieram, principalmente, dos meios de comunicação do Sudeste, que acusam uma renúncia fiscal extra de R$ 16 bilhões por ano.

Na nota, as entidades empresariais do Amazonas afirmam que “não há o que se falar em renúncias tributárias adicionais” e que a decisão “visa equacionar passivos tributários, de segmentos específicos que não correspondem a 10% das operações industriais do modelo ZFM”, e que não utilizam atualmente do benefício do IPI.

Abaixo, a nota na íntegra:

ZFM e a recente decisão do STF sobre creditamento do IPI

A ZFM em sua estrutura produtiva atual, predomina a industrialização de bens de consumo duráveis, que tem como destino subsequente, operações com os estabelecimentos de varejo em todo o país.
Nesta concepção operacional, a lógica tributária nessas operações, não transfere credito de IPI, pois as etapas seguintes de destinos dos produtos, não são contribuintes do IPI, imposto objeto da decisão.
Neste sentido, não há o que se falar em renúncias tributárias adicionais, pois não existem créditos adicionais a se apropriar.
A recente decisão, visa equacionar passivos tributários, de segmentos específicos que não correspondem a 10% das operações industriais do modelo ZFM, e que não utilizam atualmente deste benéfico, haja vista suas alíquotas já terem sido reduzidas por decreto, portanto não mais atrativas na lógica tributária.
Ressaltamos que a importância da decisão, visa essencialmente dar segurança jurídica ao modelo como um todo, uma vez que o arcabouço constitucional estava em litígio e as operações em contencioso.
Com isso o investidor, poderá, com essa decisão, ter a segurança necessárias quanto ao modelo, não só em seu marco legal, mas em decisões quando contestado na suprema corte, visto o efeito de repercussão geral.
Qualquer informação de ampliação dos alcances das renúncias atuais do modelo, são meras especulações, não condizem com a realidade, e não possuem fundamentação técnica no arcabouço tributário brasileiro.
O modelo de industrialização consolidado na Zona Franca de Manaus, visa fundamentalmente o desenvolvimento econômico e social, com geração de emprego, renda e riqueza, em uma região historicamente carente de políticas públicas.

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM).

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Assuntos Cieam, Fieam, ZFM, Zona Franca de Manaus
Valmir Lima 28 de abril de 2019
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