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Política

Projeto mantém crimes de corrupção nas eleições na Justiça comum

16 de março de 2019 Política
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Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O Projeto de Lei 1520/19 determina que os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais será julgado pela justiça comum. A iniciativa é uma resposta à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de dar à Justiça Eleitoral competência para julgar crimes comuns ligados a crimes eleitorais.

A decisão do STF foi interpretada como um enfraquecimento dos crimes investigados pela Operação Lava Jato, já que parte das condutas verificadas nas apurações estão ligadas ao financiamento de campanhas e, até então, eram julgadas pela Justiça Federal do Paraná.

Os autores da proposta, deputados Igor Timo (Pode-MG) e Roberto de Lucena (Pode-SP), argumentam que os deputados precisam reagir à decisão do STF. “A Câmara dos Deputados, enquanto caixa de ressonância da vontade popular, precisa garantir o protagonismo da Justiça Comum no processamento de causas tão caras à sociedade”, argumentam.

Segundo os parlamentares, a Justiça Eleitoral não tem vocação para processar e julgar crimes diferentes daqueles relacionados com o processo eleitoral, ao passo que a Justiça Comum na esfera federal e nos estados tem sido estruturada para lidar com crimes do colarinho branco.

O projeto será analisado pelas comissões da Câmara.

Pacote anticrime O tema também é tratado pelo pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro. Um dos projetos (PLP 38/19) estabelece que, no caso de crimes comuns e eleitorais interligados, o processo será separado para que a Justiça Eleitoral julgue o crime eleitoral, e a Justiça comum, o de sua competência. A exceção é incluída no Código de Processo Penal, que, em regra, determina a unidade de processos conexos.

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Assuntos caixa 2, corrupção, Justiça Eleitoral
Cleber Oliveira 16 de março de 2019
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