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>Política

Wilson Lima inclui reter pagamentos para quitar direitos trabalhistas nas empresas

7 de março de 2019 >Política
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Secretaria de Fazenda ainda está renegociando dívidas de ICMS e IPVA de contribuintes inadimplentes (Foto: Sefaz/Divulgação)
Secretaria de Fazenda definirá liberação de recursos (Foto: Sefaz/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A ordem cronológica de pagamentos de contratos instituída pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), tem lista de exceções que deixam o governo à vontade para quitar dívidas e efetuar o embolso sem seguir a cronologia estabelecida. Entre as condições há retenção de pagamentos para pagar direitos trabalhistas dos terceirizados.

As ressalvas constam no Decreto nº 40.350, de 28 de fevereiro, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado). O parágrafo 4º do Artigo 1º estabelece que “o recolhimento das obrigações retidas nos contratos constantes do caput e os demais pagamentos que possam gerar encargos ou prejuízos ao erário, se não pagas até a data do vencimento, ficam excetuadas da ordem cronológica, devendo constar de ordem cronológica à parte, de acordo com o prazo de vencimento”.

Outra exceção está contida no parágrafo 5º: “Ocorrendo qualquer situação que impeça o pagamento de despesa, inclusive por decisão judicial, esta será retirada da ordem cronológica, até a regularização da situação impeditiva, quando, então, este será reposicionado na ordem cronológica dos pagamentos remanescentes”.

O decreto também prevê casos de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito.

No parágrafo único, o governo define que em casos de irregularidades no pagamento de obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas, a unidade gestora (secretarias) deverá reter parte do pagamento devido aos trabalhadores. Também foi definida uma relação de ‘relevantes razões de interesse público para quebra da ordem cronológica’. Entre elas está grave perturbação da ordem e situação de em emergência ou calamidade pública, risco de descontinuidade e pagamentos de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contrata.

Confira a íntegra do decreto.

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