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Política

Validade de prova só para parte de aprovados no AM

19 de junho de 2016 Política
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Candidatos aprovados no concurso público para investigador e escrivão da Polícia Civil do Amazonas, em 2009, tentam reverter decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) que anulou as provas de digitação. Parte dos aprovados conseguiu entrar no curso de formação amparados também por ordem da Justiça. Outra parte, que não entrou com ação, perdeu a vaga. Decisão do desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, referendada pelo plenário do TJAM, manteve a validade da prova apenas para quem entrou na justiça e havia sido selecionado dentro do limite de vagas oferecidas. O processo é o de nº 0004205-65.2015.8.04.0000.

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Redação 19 de junho de 2016
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