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Política

Delatores da JBS querem anular busca e apreensão da Operação Capitu

6 de dezembro de 2018 Política
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Policiais federais recolheram documentos durante operação de combate à corrupção (Foto: Fotos Públicas)

Por Reynaldo Turollo Jr., da Folhapress

BRASÍLIA-DF – A defesa de delatores da JBS pediu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para anular a busca e apreensão realizada contra eles no início de novembro, no âmbito da Operação Capitu, sob o argumento de que o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) não tinha atribuição para determinar a medida.

Indiretamente, o pedido visa evitar que novas operações contra os delatores da JBS, como a Capitu, sejam deflagradas pelos tribunais inferiores – se o STJ reconhecer que o TRF-1 não tinha atribuição e mandar anular a busca e apreensão, ficará uma mensagem para todos os outros juízes.

Ao mesmo tempo, o pedido serve para a defesa reafirmar que a delação da JBS continua em vigor até que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidida sobre o pedido de rescisão feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no ano passado.

Segundo a defesa, os delatores têm um acordo válido que foi homologado pelo Supremo em maio de 2017 e que lhes dá imunidade. Somente o Supremo, portanto, poderia tomar decisões que os envolvam. “Toda e qualquer fixação de cautelares em face dos colaboradores deve, indispensavelmente, passar pela jurisdição do STF”, escreveram os advogados ao STJ.

O pedido feito pela PGR para rescindir a delação da JBS está pendente de análise pelo plenário do Supremo. O relator, ministro Edson Fachin, está ouvindo testemunhas para depois marcar a data do julgamento. A Operação Capitu foi deflagrada pela Polícia Federal de Minas para apurar supostas omissões dos delatores acerca de um esquema de propina no Ministério da Agricultura.

O empresário Joesley Batista e três ex-funcionários da holding J&F, dona da JBS, Ricardo Saud, Florisvaldo Caetano de Oliveira e Demilton de Castro, chegaram a ser presos em 9 de novembro sob suspeita de omissão e obstrução da Justiça. Três dias depois da prisão o STJ determinou a soltura.
Posteriormente, a defesa foi ao STJ em nome de Oliveira e de Castro pedir a anulação da busca e apreensão. Os dois nem sequer foram alvo do pedido de rescisão do acordo de delação feito pela PGR, destacou a defesa, e estão imunes a ações do tipo.

O pedido de anulação foi feito por meio de um habeas corpus, porque a defesa, liderada pelo advogado André Callegari, alegou ter havido constrangimento ilegal na decisão do TRF-1. O habeas corpus foi distribuído ao ministro do STJ Nefi Cordeiro.

No último dia 21, Cordeiro negou, em decisão monocrática (individual), o pedido de liminar para suspender a análise do material recolhido na busca e apreensão. Ele escreveu, em decisão publicada na última terça (27), que o mérito do pedido (a anulação total da busca e apreensão) deve ser julgado pelo colegiado – no caso, a Sexta Turma do STJ, da qual ele faz parte.
Não há data para o julgamento pela turma. O pedido está na PGR para manifestação do órgão.

Em nota, a defesa dos delatores reafirmou que qualquer medida que os envolva “necessariamente deveria passar pelo STF, tribunal que homologou o acordo [de delação] e juiz natural da causa”.

“Diferente disso poderia ser considerado uma rescisão indireta do acordo, porque qualquer juiz ou tribunal que não o responsável pela homologação poderia se manifestar, colocando em risco a própria segurança jurídica do instituto de colaboração premiada”, afirmou.

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Assuntos corrupção, JBS, Lava Jato, Operação Capitu
Cleber Oliveira 6 de dezembro de 2018
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