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Política.

Justiça condena a ex-prefeita de Barcelos (AM) a devolver R$ 232,7 mil

12 de novembro de 2018 Política.
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Ex-prefeita de Barcelos não comprovou aplicação de dinheiro federal destinado à educação, diz MPF (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A não comprovação da correta aplicação dos recursos públicos federais destinados à educação no município amazonense de Barcelos (a 399 quilômetros de Manaus) levou a Justiça Federal a condenar a ex-prefeita do município, Alberta Maria Oliveira de Deus, por improbidade administrativa.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), o município de Barcelos recebeu do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) mais de R$ 230 mil no ano de 2005, como parte do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e do PEJA (Projeto de Educação de Jovens e Adultos).

Na prestação de contas apresentada pela ex-prefeita, o FNDE encontrou uma série de irregularidades, entre elas a ausência de licitação e de identificação do programa nas notas fiscais; apresentação de notas fiscais irregulares e a não aplicação dos recursos recebidos na aquisição de merenda escolar. O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) confirmou as irregularidades e apontou a ausência de comprovação da aplicação dos recursos repassados, mesmo após notificações para regularização dos documentos.

A Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou a ex-prefeita ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, com a devolução do valor de R$ 232.779,40 acrescido das atualizações, perda da função pública e suspensão dos diretos políticos por oito anos, pagamento de multa cível no valor de duas vezes o montante do dano e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Na sentença, a Justiça ressalta que o gestor tem o dever de comprovar a regular aplicação dos recursos federais recebidos mediante convênios, sendo o dever de prestar contas inerente ao desempenho da função pública, viabilizando a participação do povo na condução da coisa pública.

A ação tramitou na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 0007441-16.2013.4.01.3200. Não há mais possibilidade de recurso na ação e o MPF já iniciou o processo para cumprimento da sentença.

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Assuntos Amazonas, Barcelos, improbidade, MPF-AM
Cleber Oliveira 12 de novembro de 2018
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