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Política

TCE reprova contas de ex-prefeito e ordena devolução de R$ 1,6 milhão

23 de outubro de 2018 Política
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Tabatinga, no Amazonas, poderá fazer negócios com a Colômbia com isenção de impostos (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Tabatinga, no Amazonas: ex-prefeito do município não comprovou aplicação de dinheiro público (Foto: Antonio Cruz/ABr)

Da Redação

MANAUS – As contas do exercício de 2015 da Prefeitura de Tabatinga foram julgadas irregulares pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), nesta terça-feira, 23. Por unanimidade, os conselheiros determinaram ao ex-prefeito Raimundo Carvalho Caldas que devolva aos cofres públicos R$ 1,6 milhão em multas. Ainda cabem recursos.

Os valores decorrem de diversas irregularidades, entre elas graves impropriedades nos demonstrativos contábeis do balanço dos fundos de saúde, ausência de comprovação de materiais pagos em notas de empenho junto a empresa Maria Mendes de Sousa – ME (Rumos Consultoria) e contratos firmados entre a prefeitura e a empresa D.P Sabino que não tiveram comprovação de entrega/recebimento dos materiais pagos.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, determinou que as empresas Maria Mendes de Sousa – ME, e D.P Sabino devolvam solidariamente aos cofres públicos os valores de R$ 531,4 mil e R$ 12 mil, respectivamente, devido as irregularidades identificadas.

Itacoatiara

De relatoria do conselheiro Júlio Pinheiro, as contas de 2016 do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Itacoatiara foram desaprovadas pelo Tribunal Pleno. Os conselheiros decidiram pela aplicação de multa no valor de R$ 555,6 mil ao então diretor-presidente do órgão, Marcelo Melo Duarte, que terá o prazo de 30 dias para devolver a quantia aos cofres públicos.

As multas são resultado de atos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira e orçamentária, como a não comprovação da entrada e saída no almoxarifado do órgão de equipamentos e tintas adquiridos, assim como pela falta de comprovantes relativos a utilização de combustível, caracterizando atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos com danos ao erário.

Regulares

De relatoria do conselheiro Julio Cabral, As contas de 2013 da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, de responsabilidade de Jamil Seffair, foram julgadas regulares sem aplicação de multas. Já as contas de 2016 do Fundo de Apoio do Ministério Público do Amazonas, de responsabilidade de Carlos Fábio Braga Monteiro e relatoria do conselheiro Érico Desterro, foram julgadas regulares. Também foram aprovadas as contas de 2017 da Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos, responsabilidade de Luiz Alberto Carijó, cuja relatoria foi do conselheiro Josué Filho.

Durante a 37ª sessão do pleno, foram apreciados 44 processos, entre eles sete prestações de contas anuais; cinco embargos de declaração; 20 recursos, sendo 11 ordinários, quatro de reconsideração e cinco de revisão; oito representações; uma denúncia; duas tomadas de contas e uma consulta.

A próxima sessão será realizada no dia 30/10, no horário regimental, às 10h, no plenário do TCE-AM.

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Assuntos Amazonas, Tabatinga, TCE-AM
Cleber Oliveira 23 de outubro de 2018
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