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@Política.

TRE afirma que é ‘mentirosa’ nota da Veja sobre impedimento de João Simões

23 de outubro de 2018 @ Política.
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TRE informou que não há processo sobre impedimento do desembargador João Simões  (Foto: Raphael Alves/TJAM)

Da Redação

MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Eleitoral do Amazonas) classificou de ‘falaciosa’ e ‘mentirosa’ notícia divulgada em coluna da revista Veja sobre pedido de impedimento do presidente da instituição, desembargador João de Jesus Abdala Simões. Conforme a nota da coluna Radar, assinada por Maurício Lima, Simões julgou uma causa de R$ 11 milhões defendida pelo seu sobrinho, o advogado Jean Cleuter Simões, que representou a empresa Jive, dona de créditos podres. Cleuter é um dos candidatos na eleição à presidência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Amazonas.

Em nota, o TRE informa que João Simões se declarou impedido para julgar processos representados pelo sobrinho e que não há ação com pedido de impedimento protocolada na Corte e nem no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

O TRE disponibilizou link para consulta pública sobre ações: https://pje.tre-am.jus.br:8443/pje-web/ConsultaPublica/listView.seam. O Tribunal também informa que não foi localizado processo envolvendo a empresa JIVE tramitando no TJAM. A consulta buscou petições iniciais e intermediárias e a ação, conforme o TRE, deve tramitar em segredo de Justiça.

Confira na íntegra a nota do Tribunal e da OAB sobre o caso.

NOTA

Tendo em vista o conteúdo da notícia veiculada pelo site da Revista Veja, na manhã desta segunda-feira (22), sob o título “Presidente do TRE-Amazonas é alvo de ação”, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – A informação de que o Presidente do TRE-AM, desembargador João Simões, teria julgado uma causa defendida pelo sobrinho, Dr. Jean Cleuter Simões Mendonça, é falaciosa e não encontra qualquer respaldo de veracidade, conforme atestam certidões emitidas pela Coordenadoria de Distribuição Processual de 2º. Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e pela Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

2 – Ademais, o Presidente do TRE-AM, desembargador João Simões, vem se declarando impedido em todo e qualquer processo em que o seu mencionado sobrinho atua como causídico, seja nesta Corte Regional Eleitoral, seja no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Restabelecida a verdade, esta Presidência reitera a posição de defesa das condições para que magistrados exerçam, em sua plenitude, a função constitucional de pacificação social, bem como seu compromisso com a transparência e a condução de um processo eleitoral que atenda, tão somente, aos interesses do povo.

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Assuntos Amazonas, João Simões, OAB-AM, TRE-AM
Cleber Oliveira 23 de outubro de 2018
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