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Eleições 2018

Justiça condena dono do Portal do Zacarias a indenizar Amazonino por danos morais

29 de agosto de 2018 Eleições 2018
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Amazonino diz que povo tem razão em se indignar com os políticos diante de tantos casos de corrupção (Foto: ATUAL)
Amazonino ganhou ação na Justiça contra portal de notícias por ofensas e falsa imputação de crimes (Foto: ATUAL)

Da Redação

MANAUS – O empresário Sebastião Lucivaldo de Moraes Carril, dono do Portal do Zacarias, de Manaus, foi condenado a pagar R$ 110 mil ao governador do Amazonas, Amazonino Mendes (PDT), por danos morais. O juiz auxiliar do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Victor Liuzzi Gomes julgou que houve ofensas e falsa imputação de crimes ao governador, que é candidato à reeleição. O juiz também ordenou a retirada da publicação do portal de notícias.

Segundo a defesa de Amazonino Mendes, a publicação no ‘Portal do Zacarias’ teria o objetivo de denegrir a imagem do candidato à reeleição. Os advogados de Amazonino alegaram que foi publicado artigo e charge no blog com referências ao candidato de termos injuriosos e caluniosos. O governador também ganhou direito de resposta.

“Determino que a resposta deverá ficar disponível da seguinte forma: quanto à página do Facebook do Portal do Zacarias, a matéria deverá permanecer pelo período de seis dias com vinculação a link de vídeo de Direito de Resposta no YouTube, tendo em vista que a matéria ofensiva esteve disponível de 19 a 21 de agosto; quanto à página portal de Zacarias, determino que a matéria contendo o Direito de Reposta permaneça pelo dobro dos dias em que estiver permanecido disponível”, ordenou o juiz. “Advirto, ainda, que o descumprimento total ou parcial da presente decisão ensejará aplicação, cumulada com a astreinte estabelecida, de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, duplicada em caso de reiteração de conduta”, completou.

Cabe recurso.

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Enfermeira morre em grave acidente na BR-174, no Amazonas

Assuntos Amazonas, Amazonino Mendes, TRE-AM
Redação 29 de agosto de 2018
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1 Comment
  • Maicy B. Fonseca disse:
    2 de setembro de 2018 às 15:49

    A honra i a imagem das pessoas, é tutelada pelo ordenamento jurídico pátrio. Não vi o processo porém, se a denúncia que o Portal fez em relação a construção do muro da casa do Governador. se limitou às informações de construção da obra, sem o atingimento da honra e da imagem do Governador, não é cabível os danos morais arbirados. O direito à informação, o povo tem com certeza e pelo lado do portal, o direito de manifestação é constitucional. Portanto, limito meu comentário a essas premissas tendo em vista que não conheço o processo.

    Responder

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