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Política.

Supermercado faz acordo para pagar terreno que recebeu de graça da Prefeitura de Coari

10 de agosto de 2018 Política.
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Avenida de Coari. Empresa do setor de supermercados pagará por terreno que obteve de graça da prefeitura (Foto: MP/Divulgação)

Da Redação

COARI – O juiz André Muquy, da 2ª Vara da Comarca de Coari (a 363,6 quilômetros de Manaus), homologou Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e a empresa A. M. da S. Rodrigues & CIA Ltda. e seus sócios para ressarcir o município da doação de terreno. O acordo é resultado das ações ajuizadas pelo MP em virtude da doação de um terreno público pelo Município de Coari à Empresa A. M. da S. Rodrigues & CIA Ltda., local em que atualmente funciona o Supermercado Rodrigues em Coari.

Conforme o juiz, os sócios da S. Rodrigues voluntariamente procuraram o Ministério Público, reconheceram os ilícitos praticados, a procedência das processos e manifestaram a intenção de firmar um acordo.

Pelo acerto, a empresa pagará um valor de mercado pelo terreno, conforme cláusulas assim definidas:

  1. a) A título de ressarcimento ao erário, o valor integral do imóvel objeto da doação, sem a inclusão do valor das benfeitorias e demais acessões feitas no imóvel pelos compromissários, o qual será fixado por perito oficial, designado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas;
  2. b) A título de multa civil, a quantia correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor apurado para ressarcimento ao erário, nos termos do art. 12, inc. I da Lei n. 8.429/92. Desse valor:
  3. c) a proibição da empresa e seus sócios de contratarem com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios e que tenha objeto social equivalente ao da pessoa jurídica A. M. da S. Rodrigues & Cia. Ltda., pelo prazo de dez anos, a contar da data da homologação deste instrumento.

Apesar da homologação do acordo entre o Ministério Público e o grupo Rodrigues, o processo de improbidade continua a tramitar em relação aos réus agentes públicos, entre eles o prefeito Adail José Figueiredo Pinheiro e o Presidente da Câmara Municipal de Coari, Keitton Wyllysson Pinheiro Batista. Esses réus poderão ter o seu cargo cassado, suspensão dos direitos políticos e multa.

O MP considerou que houve relação conflituosa entre o Município e A. M. da S. Rodrigues & CIA Ltda. pelo fato da empresa estar na lista de doadores da campanha eleitoral do pleito de 2016 do então candidato e atual prefeito de Coari, Adail Filho, o qual recebeu do Grupo Rodrigues R$ 110 mil para a campanha eleitoral.

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Assuntos Amazonas, MP-AM, Prefeitura de Coari
Cleber Oliveira 10 de agosto de 2018
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1 Comment
  • Anonimous disse:
    5 de novembro de 2018 às 15:38

    Prefeitinho achou que poedria dar o terreno de graça, mas se lascou! A justiça de Deus vem na hora certa. Como se já não bastasse o pai ter profanado as filhas de Coari, agora o filho vem tentar prejudicar os comerciantes locais. Quue Deus nos livre da corja pinheiro!

    Responder

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