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Política.

Justiça determina que MP-AM retire nome de Adail Filho de Ação Civil Pública

4 de julho de 2018 Política.
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Adail Filho, prefeito de Coari
Justiça do Amazonas solicitou que Ministério Público do Amazonas altere o polo passivo da ação (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Em decisão tomada nesta quarta-feira, 4, o juiz Fábio Alfaia, da 1ªi Vara da Comarca de Coari determinou que o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), no prazo de 30 dias, altere o polo passivo da Ação Civil Pública ajuizada no último dia 29 de junho contra o prefeito Adail José Figueiredo Pinheiro e o direcione ao Município de Coari.

Na ação, o MP-AM pede o impedimento de gastos de mais de R$ 3.681.500 com a contratação de artistas nacionais e estrutura para apresentação no aniversário da cidade de Coari.

“Em atenção ao disposto no artigo 9° do Código de Processo Civil, dê-se vista ao representante do Ministério Público para manifestar-se acerca das considerações externadas e/ou adite/emende petição inicial no que couber no prazo de 30 dias úteis, a teor dos artigos 180 e 321, ambos do Código de Processo Civil”, diz o juiz na decisão. 

De acordo com Alfaia, os questionamentos a respeito da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade dos procedimentos administrativos para a realização dos festejos em comemoração ao aniversário do Município de Coari só poderiam ser imputados à pessoa jurídica de direito público interno Município de Coari e não à pessoa física do prefeito Adail Filho.

“Analisando os autos, com a devida vênia ao esforço despendido pelos nobres representantes do Ministério Público em expor suas alegações, a narrativa fático-jurídica não permite concluir acerca de necessidade de que o requerido Adail José Figueiredo Pinheiro conste no polo passivo deste feito” diz o juíz na decisão.

O juiz também diz que a concessão de tutela jurisdicional provisória ou definitiva só guarda juridicidade quando é aplicada ao ente público municipal e não à pessoa física do prefeito, mesmo que ele exerça o poder administrativo de gestão sobre os negócios públicos.

“A legitimidade passiva de gestores públicos em casos similares aos narrados neste feito e seguindo-se quase que unânime pesquisa jurisprudencial, só pode assentar-se em sede de responsabilidade extracontratual pela prática de ilícitos cível-administrativos e para fins de reparação por seus respectivos efeitos danosos”, diz o juiz.

 

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Assuntos Adail Filho, Coari, MP-AM
Felipe Campinas 4 de julho de 2018
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