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MPE vai apurar denúncia de crime eleitoral com o uso de redes sociais no Amazonas

2 de julho de 2018 @ zmanchete
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Impulsionamento de ações de candidatos pode ser considerado crime eleitoral (Foto: Guilherme Brito/Presidência da República)
Impulsionamento de ações de candidatos pode ser considerado crime eleitoral (Foto: Guilherme Brito/Presidência da República)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – A Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas, do MPE (Ministério Público Eleitoral), vai apurar os impulsionamentos de postagens nas redes sociais contendo propaganda eleitoral antecipada dos pré-candidatos a cargo majoritário no Amazonas nas eleições deste ano. O procedimento de investigação foi publicado no Diário Eletrônico desta segunda-feira, 2, com a Portaria n°35.

A portaria delimitou o período de investigação sobre as publicações a partir do dia 1º de maio. De acordo com sociólogo Carlos Santiago, membro do Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral e ao Caixa Dois, a decisão do MPE foi tomada depois de uma representação do comitê. O procurador regional eleitoral do MPE, Rafael da Silva Rocha, caso fique comprovada a propaganda antecipada o candidato será processado e pode ter a candidatura impugnada.

De acordo com Carlos Santiago, a atual legislação eleitoral permite aos políticos promover reuniões partidárias, ou com a sociedade, para discutir os problemas com a sociedade, propostas e metas, mas não pedir votos. “Pode, inclusive, fazer reunião com partidos políticos para discutir propostas de governo e também acordados eleitorais. O que não é permitido é o pedido explícitos de voto, em que o político diz ‘vote em mim no dia 7 de outubro’, ou ‘conto com seu voto no dia 7 de outubro’. Também é proibido o pedido de voto implícito, geralmente utilizado em frases e expressões que envolva o eleitor, como: conto com você, ou nos vamos mudar o Amazonas para melhor, isso é pedido de votos implícitos”, disse Santiago.

Conforme o sociólogo, no Amazonas está acontecendo pedidos de voto implícito. Os candidatos estão visitando as comunidades, fazendo palanque partidários abertos e pedindo voto com expressões, gestos e envolvendo banners. “Banners, inclusive com expressões de slogan de campanha. Depois dos eventos existe o impulsionamento das reuniões, visitas e atos partidários nas redes sociais. Ou seja, eles estão comentando dois crimes: crime de pedido de voto, mesmo que seja na forma implícita; antecipação de campanha política, sendo que só é autorizado as campanhas a partir do dia 15 de agosto e estão comentando abuso de poder econômico”, disse.

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Assuntos Amazonas, Ministério Público Eleitoral
Cleber Oliveira 2 de julho de 2018
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