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Economia

Nova regra do cheque especial entra em vigor a partir de 1º de julho

28 de junho de 2018 Economia
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(Foto: Marcos Santos/USP)
Alterações foram propostas pelas próprias instituições financeiras como uma resposta ao BC (Foto: Marcos Santos/USP)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O cheque especial, que passou a ser a linha de crédito mais cara do sistema financeiro nacional, terá um novo funcionamento a partir de 1.º de julho. As instituições financeiras vão oferecer uma opção mais barata para o correntista que utilizar 15% do limite da conta por 30 dias seguidos. Os consumidores, no entanto, não serão obrigados a aceitar a proposta e nada mudará para quem permanecer devedor.

A taxa média cobrada de pessoas físicas recuou de 321%, em abril para 311,9% ao ano, em maio, conforme dados divulgados na quarta-feira, 27, pelo Banco Central. Já a taxa média de juros no crédito livre – que não utiliza recursos da poupança e do BNDES – ficou em 39,2% ao ano em maio, considerando todas as modalidades.

Assim, uma dívida de R$ 1 mil contraída na modalidade de cheque especial sobe para R$ 4.119,11 depois de 12 meses. Já no crédito pessoal, essa mesma dívida, após o mesmo período, ficaria em R$ 1.392,07, segundo cálculos da economista e planejadora financeira Paula Sauer, do Planejar.

Em entrevista durante o anúncio do programa, em abril, o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse que a medida era um avanço para o setor financeiro. “O uso mais adequado vai reduzir inadimplência do cheque e a menor inadimplência vai permitir a redução do juro”, defendeu.

As alterações foram propostas pelas próprias instituições financeiras como uma resposta ao BC, que vem cobrando publicamente os bancos sobre um conjunto de ações para a redução do custo do crédito desde o começo do ano.

As declarações do BC são uma resposta a uma pressão da opinião pública que esperava que a queda da taxa básica da economia, a Selic, hoje no piso histórico de 6,50% ao ano, fosse repassada de maneira mais perceptível também pelos bancos aos tomadores de pessoa física.

Assim, os bancos se comprometeram a oferecer parcelamento da dívida que funcionará como ‘porta de saída’ para quem está com a conta corrente negativa por muito tempo. Quando esse cliente migra para uma dívida mais barata, dizem os bancos, contas serão reorganizadas e cairá o risco dê calote no futuro.

A nova regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200. A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial deve ocorrer em até 5 dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso. O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos. Nesses casos, os bancos terão de reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias. Se o cliente optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a opção de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.

No cartão, ao contrário, quem não agir após comunicação do banco entra na lista de inadimplentes. Portugal disse que foram feitas pesquisas e consultas com consumidores, que reprovaram eventual operação compulsória. Fonte que acompanhou as negociações disseram em abril ao jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) que bancos e o próprio BC optaram pela ação voluntária porque a obrigatoriedade do rotativo sofreu questionamentos legais até do Ministério Público.

Para a economista e pesquisadora do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim, as mudanças, apesar de ainda não estarem claras (os bancos ainda não divulgaram como será a linha que substituirá o cheque especial), parecem tímidas para reduzir o endividamento do cheque especial. “Trocar uma linha por outra não me parece ideal, já que após a aquisição do crédito pessoal o cheque especial permanecerá na conta da pessoa e ela correrá o risco de aumentar o endividamento”, afirma. Ione teme que a medida possa acelerar o superendividamento dos consumidores.

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Assuntos BC, cheque especial, crédito, juros
Redação 28 de junho de 2018
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