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Dia a Dia

Juiz amplia prazo para retirar lanches, mas retirada ocorre menos de 24 horas depois

20 de junho de 2018 Dia a Dia
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Barracas de lanche instaladas em área pública foram destruídas nesta quarta-feira (Foto: Patrick Motta/ATUAL)
Barracas de lanche instaladas em área pública foram destruídas nesta quarta-feira (Foto: Patrick Motta/ATUAL)

Da Redação

MANAUS – Barracas de lanches instaladas em espaço público na Avenida Noel Nutels, no bairro Cidade Nova, na zona norte de Manaus, foram retiradas na manhã desta quarta-feira, 20, por ordem judicial. A medida gerou um impasse jurídico. É que o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 4ª Vara da Fazenda Pública e de Crime contra a Ordem Tributária, havia concedido decisão favorável a recurso dos proprietários nesta terça-feira, 19, e a reintegração de posse foi cumprida menos de 24 horas depois.

As bancas foram destruídas com uso de tratores e os entulhos removidos em caçambas. As barracas eram de madeira e construídas de forma improvisada, sem proporcionar segurança aos consumidores. A ação, coordenada pela Sembap (Secretaria Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras) revoltou os trabalhadores.

O juiz aceitou o argumento de prazo curto dado pela Prefeitura de Manaus aos donos das bancas para se retirarem do local, de apenas cinco dias, o que classificou de ‘desproporcional e desarrazoada’, mas reconheceu a ocupação irregular do espaço público. Bandiera manteve a desocupação, mas estendeu o prazo para 30 dias, não sendo mais possível acatar a ordem judicial com o cumprimento da reintegração de posse.

“Ainda que a Administração Municipal entenda que não se possa regularizar tal ocupação, deveria oferecer aos autores prazo mais amplo, de modo a permitir que estes pudessem se mudar para uma área diversa, de forma regular, seja nos camelódromos ou shopping do camelô, várias lugares postos à disposição para pequenos empreendedores, divulgados de forma ampla pela Municipalidade”, escreveu o juiz na decisão.

“O certo é que os cidadãos devem entender que não podem ocupar os espaços públicos a seu bel prazer, deles se apropriando, neles se estabelecendo, como se de sua propriedade fossem. Essa espécie de espaço são destinados à coletividade, ao uso comum, e a sua manutenção disponível e em ordem é um direito social relevante e demonstra um grau de avanço civilizatório, no qual o bem estar coletivo é um valor inarredável”, completou Bandiera. O juiz convocou tanto a Prefeitura de Manaus quanto os donos dos lanches para uma audiência de conciliação no dia 27 deste mês.

Os proprietários alegam que estavam no local há mais de 15 anos e não lhes foi permitido regularizar a situação para permanecerem no espaço público.

Confira na íntegra a decisão do juiz.

 

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Assuntos Amazonas, Prefeitura de Manaus, reintegração de posse
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