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@zmanchete

Estado alega emergência na Ponte Rio Negro e dispensa licitação de R$ 4,1 milhões para manutenção

18 de junho de 2018 @ zmanchete
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MP-A apura cumprimento de serviço de segurança patrimonial na Ponte Rio Negro (Foto: ATUAL)
Secretaria alega situação de emergência para dispensar licitação em serviços de manutenção (Foto: ATUAL)

Da Redação

MANAUS – Com alegação de situação de emergência, o Governo do Amazonas dispensou licitação para contratar serviço de manutenção da iluminação pública e sistema de proteção contra descarga elétrica da Ponte Rio Negro por R$ 4,192 milhões. A empresa RR Construções e Transportes Ltda. fará ainda manutenção do sistema compartilhado e do acesso da margem direita e esquerda da ponte. O trabalho é apenas para atender a situação emergencial, conforme a Portaria nº 042/2018 – GS/SRMM (Secretaria da Região Metropolitana de Manaus).

De acordo com a secretaria, o valor está compatível com os preços de mercado e a empresa apresentou capacidade técnica de executar os serviços.

A justificativa de emergência, segundo a SRMM, foi adotada porque a situação atual pode comprometer a segurança operacional ao trânsito de veículos e principalmente os pedestres e ciclistas que usam a ponte. A SRMM não detalhou os problemas existentes na ponte.

O Artigo 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Em nota, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus (SRMM), responsável pela coordenação do Sistema de Gestão da Ponte Jornalista Phelippe Daou, informa que, devido à situação emergencial em que se encontra a ponte, no que tange à sua manutenção e iluminação, resolveu declarar dispensável o processo licitatório. A decisão tem respaldo no artigo 24, IV, da Lei n.8.666, de 21 de junho de 1993, que torna dispensável a licitação, quando houver emergência ou calamidade pública.

“Justifica-se caráter de urgência visto que a atual situação da Ponte Jornalista Phelippe Daou compromete a segurança e gera riscos operacionais ao trânsito de veículos, ciclistas e, principalmente, pedestres que trafegam em sua extensão. Tais problemas encontram-se na extensão que inicia na Avenida Brasil e segue até o início da AM-070”, diz a nota.

“Serão executados os serviços de manutenção emergencial (preditiva, preventiva e corretiva) da iluminação cênica, viária, do acesso da margem direita e esquerda e sistema de proteção contra descargas atmosféricas da ponte. O prazo para a conclusão dos serviços é de 180 (cento e oitenta dias)”, completou a SRMM.

Confira na íntegra a portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

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Cleber Oliveira 18 de junho de 2018
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