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Dia a Dia

Lei que assegura direitos de crianças vítimas de violência entra em vigor

6 de abril de 2018 Dia a Dia
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(Foto: peevee@ds / Creative Commons)
Lei prevê dois procedimentos para ouvir as crianças vítimas ou testemunhas de violência (Foto: peevee@ds / Creative Commons)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência já podem contar com um sistema de garantias de direitos nos inquéritos e no curso dos processos. É o que estabelece a Lei 13.431/2017, que normatiza mecanismos para prevenir a violência contra menores, assim como estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos. O texto entrou em vigor nessa quinta-feira, 5, um ano após a sanção pelo presidente Michel Temer.

A lei prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas para garantir os direitos humanos da criança e do adolescente “no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais”, de forma a resguardá-los “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”.

Campanhas de conscientização devem ser realizadas, periodicamente, para estimular a mais rápida identificação da violência praticada contra crianças e adolescentes e difundir seus direitos e os serviços de proteção. A nova legislação descreve diferentes formas de violência, como física, psicológica, sexual e institucional – essa última praticada por instituições públicas ou conveniadas, inclusive quando gerar revitimização.

O texto prevê dois procedimentos para ouvir as crianças vítimas ou testemunhas de violência, sempre em local apropriado e acolhedor: a escuta especializada, que deve ser realizada por órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição; e o depoimento especial, quando a criança ou adolescente é ouvido perante a autoridade judicial ou policial.

No segundo caso, o depoimento será intermediado por profissionais especializados que esclarecerão à criança os seus direitos e como será conduzida a entrevista, que será gravada em vídeo e áudio, com preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha. A oitiva tramitará em segredo de justiça.

Se a criança tiver menos de sete anos ou no caso de violência sexual em qualquer idade, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova e um novo depoimento somente poderá ocorrer se considerado imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da testemunha.

Atendimento integral

Pela nova lei, qualquer pessoa que tiver conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de denunciar o fato imediatamente. Está previsto ainda que os sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas para o atendimento integral às vítimas e testemunhas de violência. Também está prevista a criação de juizados ou varas especializadas.

No prazo de 60 dias, cabe ao Poder Público propor os atos normativos necessários à efetividade de nova lei. Já os Estados, municípios e o Distrito Federal, no prazo de 180 dias, deverão estabelecer normas sobre esse sistema de garantia de direitos, de acordo com suas competências.

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Redação 6 de abril de 2018
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