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Gustavo Fonseca

Permissão internacional para dirigir

21 de novembro de 2017 Gustavo Fonseca
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Se você já viajou para o exterior e quis alugar um carro para melhor se locomover, deparou-se com a exigência de possuir um documento que permita que sua habilitação brasileira seja internacional, correto? Este documento, a PID, Permissão Internacional para Dirigir, tem sido emitida cada vez mais para turistas brasileiros que desejam aventurar-se nas highways americanas, nas stradas entre as charmosas vilas italianas ou percorrer as carreteras espanholas que ladeiam o caminho da fé de Santiago de Compostela.

Como conseguir a PID

A Permissão Internacional para Dirigir é um documento criado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), portaria nº 25/2006, para tornar a habilitação nacional do condutor válida também para países da Europa, Américas e outros.  Ele segue o modelo especificado pela Convenção de Viena (1968) e a solicitação deste documento é um processo simples e rápido. Por se tratar de um documento internacional, a PID é traduzida em oito idiomas: inglês, alemão, chinês, espanhol, francês, árabe, russo e (claro!) português.

O motorista interessado deve encaminhar-se ao departamento que procedeu a emissão da CNH no seu Estado para fazer a solicitação. Em alguns estados, como no Rio Grande do Sul, o motorista deve procurar um CFC (Centro de Formações de Condutores); em outros, é possível fazer esta solicitação online, como em São Paulo. O pedido pode ser feito por qualquer condutor habilitado no país, com CNH válida, sem restrições, como cassação ou suspensão da mesma.

Os documentos que o motorista deve apresentar no pedido (tanto presencial quanto online) são: CNH válida e com foto, comprovante de residência atualizado e o comprovante do pagamento da taxa de emissão (que varia consideravelmente de estado para estado, de 45 reais a quase 300). O tempo de processamento do pedido e emissão da PID varia também, mas geralmente não ultrapassa os 7 dias úteis. Quanto ao prazo de validade da permissão e a categoria em que se enquadrará, serão os mesmos da CNH brasileira do condutor.

Vantagens

Cada vez mais brasileiros estão preferindo aventurar-se no turismo internacional sem a contratação de agências de viagens ou de roteiros prontos. Com a disseminação de informações na internet, principalmente via fotos e vídeos, de locais turísticos de todo o mundo, o conhecimento do turista brasileiro e a vontade de conhecer novas localidades de forma mais independente, locando um veículo, por exemplo, cresceu exponencialmente na última década. Assim, as solicitações de permissões internacionais, não só para dirigir, acompanharam este crescimento.

A Permissão é um documento de habilitação válido em mais de 150 países em todo o mundo, principalmente naqueles signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário (cerca de135 países), e também nos que são governados com o Princípio da Reciprocidade (versa em permitir o emprego de efeitos jurídicos, em estabelecidas relações de Direito, quando estes são acolhidos do mesmo modo por outros países). Para algumas nações componentes do Mercosul, como Argentina e Uruguai, a habilitação brasileira já é suficiente, não havendo necessidade da PID.

Restrições

A Convenção teve como foco o estabelecimento de condutas que visassem a facilitação do trânsito internacional e o aumento da segurança nas rodovias. Para isso, adotou-se regras para uniformizar o trânsito internacional. Além disso, ficou-se acordado que os países signatários se comprometeriam a reconhecer e aceitar, em relação às habilitações internacionais confeccionadas segundo um padrão pré-estabelecido, a PID, com traduções em diversos idiomas. Quanto às especificidades do documento, constarão nele quaisquer restrições que estiverem descritas na habilitação no país de origem, como o uso obrigatório de lentes corretivas, por exemplo.

É comum o questionamento sobre a utilização da PID em território nacional. Para não haver mais dúvidas, no Brasil, não é permitida a utilização da PID como uma substituta da CNH. De acordo com o artigo 159 do CTB, estar portando a habilitação nacional (válida!) é obrigatório para todo motorista em território brasileiro. Conduzir veículo sem este documento trata-se de uma infração de trânsito, de categoria leve, com o desconto de 3 pontos na carteira e o pagamento de R$ 88,38.

Um dos maiores receios de quem vai dirigir no exterior é ser autuado. Para evitar que isso aconteça é imprescindível conhecer as leis que regem o trânsito no país para o qual viajará e no qual pretende dirigir. Dentre as penalidades impostas está, inclusive, a suspensão do direito de dirigir ou a invalidação da permissão internacional naquele território.

Conclusão

Se você é do tipo aventureiro e quer conhecer diversos países em uma road trip, a Permissão Internacional para Dirigir é o documento essencial para isso. Procure o Detran de seu estado e informe-se sobre prazos, documentos necessários e locais nos quais poderá obtê-la. Lembrando que em alguns estados brasileiros já é possível fazer esta solicitação online. Confeccionado o documento, é importante conhecer as legislações de trânsito de cada país no qual deseja dirigir, pois uma vez portando a PID e conduzindo um veículo em outro território, o motorista deve pautar sua conduta de acordo com o que versam as leis daquele país, já que, em caso de cometimento de qualquer infração, será punido a partir delas.


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos América, brasil, Denatran, dirigir, Europa, Gustavo Fonseca
Redação 21 de novembro de 2017
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