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Economia.

Dependentes são obrigados a cadastrar CPF, determina a Receita Federal

20 de novembro de 2017 Economia.
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Receita pretende cobrar dessas empresas os tributos em torno de R$ 400 milhões (Foto: Receita Federal/Divulgação)
Receita publicou norma que obriga dependentes de contribuintes do IR a cadastrar CPF  (Foto: Receita Federal/Divulgação)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Secretaria da Receita Federal determinou que todas as pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda estão obrigadas a fazer sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No entanto, para o exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas com menos de oito anos de idade estão dispensadas da exigência.

A mudança consta de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) que altera uma outra IN de 2015.

Até agora, a Receita exige CPF de dependentes com idade a partir de 12 anos. Pela norma de hoje, depois de 2018, todos os dependentes declarados no IR deverão ter inscrição no CPF, e não somente aqueles acima de oito anos de idade.

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Assuntos cpf, Fisco, imposto de renda, Receita Federal
Cleber Oliveira 20 de novembro de 2017
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