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Economia

Decreto regulamenta a privatização de distribuidoras da Eletrobras

6 de novembro de 2017 Economia
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Venda da Eletrobras, incluindo a concessionária do Amazonas, deve ocorrer em 2018 (Foto: Divulgação)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O governo vai publicar nesta terça-feira, 7, o decreto que regulamenta os termos da privatização das distribuidoras da Eletrobras. A licitação deve ocorrer no primeiro trimestre de 2018 e envolve as concessionárias que atuam em Alagoas, Piauí, Acre, Roraima, Rondônia e Amazonas. O decreto será publicado no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, os contratos terão 30 anos de duração. Caberá ao BNDES executar e acompanhar o processo de desestatização, contratar consultorias para a realização de estudos para avaliação das empresas e encaminhar os estudos aos ministérios de Minas e Energia, Fazenda e Planejamento, bem como ao Tribunal de Contas da União (TCU).

As licitações deverão considerar as flexibilizações dos critérios técnicos já aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que resultaram em reajustes acima de 20% para essas distribuidoras neste ano. O vencedor da disputa deverá oferecer um deságio sobre esse aumento, ou seja, ganha quem aceitar receber a menor tarifa a ser cobrada dos clientes.

Essa flexibilização, segundo diz o decreto, será considerada “até o limite necessário para que o valor de avaliação da empresa, considerado o novo contrato de concessão, seja zero”. Isso sinaliza que as concessionárias licitadas poderão carregar uma parte de suas dívidas com o novo operador, e o restante, que levaria a empresa a valor negativo, ficará com a Eletrobras.

Na hipótese de que, durante o leilão, algum interessado ofereça um desconto integral sobre o reajuste autorizado pela Aneel às distribuidoras, vencerá a disputa aquele que oferecer o maior valor de outorga à União. O Ministério da Fazenda deverá ser consultado sobre as condições, prazo e forma de pagamento. Se os estudos apontarem que alguma empresa tem valor de mercado, ela também será licitada pelo maior valor de outorga.

O decreto estabelece ainda que o novo concessionário deverá devolver os recursos emprestados pelo fundo setorial Reserva Global de Reversão (RGR), um subsídio aprovado para manter financeiramente as distribuidoras até que elas fossem licitadas. O dinheiro necessário para pagar essa dívida será recolhido por meio das tarifas.

Após a licitação, o dinheiro que a Eletrobras receber pela alienação das ações das companhias também deverá ser devolvido à RGR. No entanto, esse valor será limitado ao montante que a companhia utilizou para adquirir essas distribuidoras, em 1998. Esse valor, destaca o decreto, não corresponde à outorga que a União poderá obter com a venda dessas empresas.

Transmissão. O decreto informa ainda que a União poderá licitar concessões de transmissão de energia, associadas ou não à transferência de controle, medida que interessa a Eletrobras. O pedido deverá ser encaminhado até 45 dias após a publicação do decreto. Essas concessões deverão ser indicadas para qualificação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

O critério da licitação será o menor valor de receita anual permitida (RAP), a exemplo do que já ocorre nos leilões de novas linhas de transmissão. Os novos contratos terão 30 anos. Se houver indenização por investimentos não amortizados, o compromisso será assumido pelo novo concessionário.

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Assuntos Amazonas, Amazonas Energia, distribuidoras, privatização
Valmir Lima 6 de novembro de 2017
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