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@zmanchete

TCU identifica novas irregularidades em reforma do aeroporto de Manaus

4 de novembro de 2017 @ zmanchete
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Terminal 1 aeroporto de Manaus
TCU pediu explicações à Infraero sobre pagamentos antecipados e serviços incompatíveis com o contrato (Foto: Portal da Copa)

Da Redação

MANAUS – O TCU (Tribunal de Contas da União) constatou novas irregularidades na execução e no pagamento de serviços de reforma e ampliação do Terminal de Passageiros-1 do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus (AM). O tribunal acompanha o andamento da obra desde 2011. Ela está incluída na matriz de responsabilidades para a Copa do Mundo de 2014.

O TCU verificou que a evolução física da obra não acompanhou a execução dos gastos, em parte, devido a pagamentos antecipados de materiais e de serviços. De acordo com a fiscalização, as novas impropriedades demonstram que a execução não acompanha o contrato também por outros fatos. Um deles é o pagamento de serviços de guindastes com superfaturamento de mais de R$ 2 milhões. Segundo relatório do TCU, os equipamentos pagos diferem substancialmente dos previstos e pagos.

Para o relator do processo, ministro Valmir Campelo, apesar do compromisso da Infraero de corrigir as falhas antes mesmo do término da fiscalização, os achados demonstram, de novo, um distanciamento dos gestores quanto à devida obediência às suas obrigações e deveres contratuais.

Diante das irregularidades, a Infraero deverá encaminhar ao TCU, em 30 dias, documentação com as medidas adotadas que comprovem a correção das falhas encontradas. O TCU ainda notificou a empresa acerca da ausência de controle da fiscalização da obra do terminal e do descumprimento de cláusulas contratuais, como a falta de verificação dos limites para subcontratações e a substituição do profissional responsável pela obra.

O Aeroporto de Manaus foi uma das maiores obras do período Copa 2014, em se tratando de aeroportos, no valor de aproximadamente R$ 416 milhões de reais. A obra foi executada pelo consórcio Encalso/Engevix/Kallas. O processo no TCU é o de n° 007.432/2013-5 e Acórdão n° 1979/2013.

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Assuntos Amazonas, Arena da Amazônia, Infraero, TCU
Cleber Oliveira 4 de novembro de 2017
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