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Sem categoria

Investimento político

12 de julho de 2014 Sem categoria
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Basta fazer as contas para se ver que não há nenhuma aplicação financeira ou empresarial melhor do que o investimento político. No mau sentido, é bem verdade, mas de resultados certos e previsíveis. Para tanto, é suficiente ter êxito, vencer as eleições.

Vamos lá. Quanto custa uma eleição para governador num grande ou num pequeno estado da Federação? No oficial, os números estão aí e podem ser consultados nas páginas dos tribunais eleitorais, uma vez que os gastos de campanha são por lei de registro obrigatório. Em São Paulo, chega-se a quase R$ 400 milhões, enquanto no Acre não se vai além dos R$ 16 milhões. No entanto, ao contrário do que se dizia em relação ao jogo do bicho, não é o escrito que vale. Importa mesmo é o não contabilizado, os valores que entram e saem por baixo dos panos, em dinheiro vivo, numa escrituração criminosa muito familiar na ação política e partidária no Brasil.

É o célebre caixa dois, sistema que apropria recursos não lançados na escrituração legal, a fim de sonegá-los ao fisco, com a prática de ilícitos contra a ordem tributária. No campo da política, sua extensão ganha maior gravidade, porquanto subverte a paridade de armas, vicia e corrompe no nascedouro as formas de constituição da representação popular. Em qualquer hipótese é produto do crime e da contravenção, ao propiciar a manipulação de grandes somas que jamais poderão vir a lume.

Na democracia brasileira, tal procedimento tornou-se tão rotineiro que os condenados do Mensalão não tiveram o menor pejo em confessar sua prática, ao tentarem escapar das penas cominadas aos delitos maiores. O próprio presidente da República à época, Lula, o ex-metalúrgico, quem não lembra, nos jardins da embaixada do Brasil em Paris, admitiu o uso de dinheiro do caixa dois para a compra de parlamentares, como atos comuns a todos os partidos no país.

Nos estados médios, a estimativa de gastos para uma campanha com chances de sucesso para o governo estadual é da ordem de R$ 120 milhões, em unidades federativas com orçamentos anuais que giram em torno de R$ 15 bilhões. Nessa relação, reduzindo-se os gastos inevitáveis com o custeio da máquina administrativa, resta ainda no orçamento público uma importância vultosa, em cima da qual qualquer percentual aplicado sobre os negócios escusos do poder leva a ganhos fantásticos. Tem-se assim um retorno extremamente vantajoso para o investimento político, sem que outras retribuições no mercado financeiro e empresarial possam ser tão atrativas.

Residem nessas conexões, no mínimo suspeitas, a constatação a respeito da evolução patrimonial dos candidatos aos governos estaduais, com base em números oficiais. De R$ 179,7 milhões, há quatro anos, os bens declarados dos candidatos atingem agora 342,3 milhões, majorados em mais de 90%, fato que dá a medida do aumento da riqueza de cada um deles, que escandalizaria com maior peso se projetada em números reais.

Na órbita do Legislativo, não se fica nem um pouco distante desse quadro. Somente no Rio de Janeiro, 15 dos 64 deputados da Assembleia mais do que duplicaram seu patrimônio, enquanto na Câmara Federal, dos 29 parlamentares que buscam a reeleição, 9 aumentaram em mais de duas vezes o valor de seus bens, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral.

Nos demais estados, como aqui no Amazonas, guardadas as nuances próprias, a situação se repete. Há o caso de um deputado estadual, segundo noticiário da imprensa, que redimensionou seu patrimônio em quase R$ 2 milhões, fruto de ações que precisam ser esclarecidas e levadas ao conhecimento da opinião pública.

Lamentável é que não se faz nada para conter ou reprimir o crime que salta aos olhos. Uma simples e ligeira análise das declarações dos candidatos, prestadas ao fisco federal e à Justiça Eleitoral, que não tenham valores compatíveis com os ganhos ordinários auferidos no período sob exame, haverá de revelar com segurança a ilegalidade da evolução do patrimônio de quem representa a sociedade nos diversos estamentos de poder na República.

Sem justificativas ou com explicações implausíveis, ter-se-á a prova do delito de enriquecimento ilícito às custas do erário, límpida e incontestável, como primeiro passo para adoção das medidas punitivas previstas em lei.

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Assuntos campanha, gastos
administrador 12 de julho de 2014
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