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ALE promulga lei que obriga Estado a pagar funeral de doadores de órgãos

29 de setembro de 2017 zmanchete
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Doador de órgãos terá direito a funeral grátis (Foto: USP Imagens/Divulgação)

Por Lúcio Pinheiro, da Redação

MANAUS – A partir dessa quinta-feira, 28, famílias de mortos que doarem órgãos estão isentas do pagamento de despesas com funeral no Amazonas. É o que determina a Lei nº 429, de 27 de setembro, promulgada pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas).

Segundo a nova legislação, publicada no Diário Oficial da ALE dessa quinta, os doadores de órgãos ou tecidos corporais estão dispensados do pagamento das taxas com a realização de velório e sepultamento nos cemitérios no âmbito do Estado do Amazonas. A matéria é de autoria do ex-deputado estadual Fausto Souza. Ele apresentou a proposta em agosto de 2013.

A lei define como despesas com funeral, entre outras coisas, “as taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública, as devidas pelos serviços executados incluindo urna funerária padrão adotada pela assistência social, remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e campa individualizada”.

Os hospitais, centros e postos de saúde e funerárias deverão afixar nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, em local de fácil visualização placa informando sobre a isenção de que trata a lei.

A placa deve ter a seguinte inscrição: “Isenção de despesas funerárias: é dispensada do pagamento devido ao serviço funerário a realização de funeral de pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais ou tecido para fins de transplante médico”.

De acordo com a Lei nº 429, caberá à Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seas), por meio do Fundo de Assistência Social do Estado, disponibilizar os recursos necessários ao cumprimento da nova legislação. A reportagem tentou contato com a titular da Seas, Regina Fernandes, mas ela não atendeu as chamadas.

Outro critério

A Prefeitura de Manaus tem um programa que oferece auxílio a famílias de baixa renda com despesas relacionadas a funeral – o “SOS Funeral”. O serviço é coordenado pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh).

Para o titular da Semmasdh, Elias Emanuel, o gesto da lei é nobre, mas parte de uma ótica controversa. “Entendo que a gratuidade tem que atingir famílias de baixa renda. Tudo bem se a família doou, mas se ela tem um alto poder aquisitivo, aí o funeral dela sai de graça? O gesto é nobre, mas a gente não pode pensar a partir dessa ótica”, critica o secretário.

Elias Emanuel diz que os programas sociais têm que ir ao encontro das famílias em estado de vulnerabilidade. “Não dá para dispensar a ela (família abastarda) um serviço que está à disposição daqueles que recurso nenhum tem”, opina o titular da Semmasdh. Para ele, a lei estadual precisa ser normatizada.

Polêmica

O presidente do Sindicato das Empresas Funerárias do Amazonas, Manoel Viana, diz que a lei deve ser questionada. Segundo ele, a proposta de que trata a legislação, que é incentivar a doação de órgãos, já foi apresentada há alguns anos, e na ocasião o MP-AM (Ministério Público Estadual) foi contrário, por considerar ilegal.

“O Ministério Público disse que isso seria uma troca. E não podia induzir as pessoas a fazerem uma troca, a trocarem órgãos pelo serviço funeral”, disse Manoel.

A reportagem tentou falar com o ex-deputado Fausto Souza, mas ele não atendeu as chamadas.

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Assuntos Amazonas, doação de órgãos
Redação 29 de setembro de 2017
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