O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
zmanchete

MP-AM recomenda ao governador que suspenda exigência de vistoria ambiental

26 de setembro de 2017 zmanchete
Compartilhar
Detran (Foto: Detran/Divulgação)
Detran instituiu vistoria ambiental, mas serviço é feito e cobrado por empresas privadas (Foto: Detran/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) recomendou ao governador interino do Amazonas, David Almeida (PSD), que suspenda a taxa de Inspeção Veicular Ambiental, no valor de R$ 133,30, cobrada por duas empresas credenciadas pelo Detran-AM (Departamento de Trânsito do Amazonas) para realizar o serviço. Conforme o procurador-geral de Justiça, Fábio Monteiro, a medida é preventiva até que o MP conclua análise sobre a constitucionalidade da taxa e a metodologia de cálculo que definiu esse valor.

“Pedimos informações ao governador do Estado à cerca de todo o trâmite do projeto de lei, e do procurador-geral Estado, para que se manifestem sobre a constitucionalidade da lei. Estamos questionando alguns itens sobre a possibilidade do Detran estar cobrando uma taxa que não está elencada no código tributário nacional”, disse Fábio Monteiro.

Obrigatoriamente, conforme o procurador geral do MP-AM, quando se passa a cobrar uma taxa, tem que ter uma análise prévia sobre a dinâmica adotada para se chegar ao valor. “O que nos causou também muita preocupação foi o fato de que, de imediato o governador ter se posicionado dizendo que a cobrança será a metade desse valor. Qual foi a metodologia utilizada pelo governador para também se posicionar neste sentido?”, questionou.

Na recomendação, o MP considera que o valor cobrado está acima do definido em lei estadual que seria de, no máximo, R$ 115,30.

Monteiro disse que a lei sobre a Inspeção Veicular Ambiental dá margem para diversas interpretações e gera uma insegurança, tanto por parte da população quanto no “universo jurídico”. “Decidimos fazer a recomendação para que seja sustado o pagamento desta taxa até o que MP analise toda a documentação que está sendo requisitada”, disse.

Ao fazer a recomendação, o MP considerou “que a receita decorrente do valor pago a título de taxa se destina a remunerar a contraprestação do serviço público realizado pelo Estado e não como forma de obtenção de lucro, motivo pelo qual não haveria a possibilidade de delegação desse serviço público a particulares (pessoa física e/ou pessoa jurídica) por meio de concessão, nem tampouco previsão de retenção dos valores pagos pelos usuários ao órgão concessionário, consoante fez constar do artigo 42, §52 da Lei Ordinária n.2 4.371/2016 que alterou a redação da Lei Ordinária n.2 3.564/2010.

Confira a recomendação do MP na íntegra.

 

Notícias relacionadas

Plínio é multado em R$ 5 mil por omitir suplentes em propaganda eleitoral

Indústria do Amazonas cresce 14,6% e lidera avanço entre 15 estados

Barco naufraga parcialmente no AM e passageiros são resgatados

Braga diz que obra do Porto da Manaus Moderna será iniciada na próxima semana

Cidade promete retomar obras da Cidade Universitária abandonada

Assuntos Amazonas, Detran-AM, Fábio Monteiro, inspeção veicular ambiental, Leonel Feitoza, MP-AM
Cleber Oliveira 26 de setembro de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Plínio é multado em R$ 5 mil por omitir suplentes em propaganda eleitoral

11 de setembro de 2026
Segundo o IBGE, foi o maior avanço entre os 15 locais pesquisados e a alta mais forte da indústria amazonense desde julho de 2020 (Foto: Divulgação)
Economia

Indústria do Amazonas cresce 14,6% e lidera avanço entre 15 estados

11 de setembro de 2026
Apesar do susto, os passageiros e tripulantes foram resgatados com vida (Foto: WhatsApp/reprodução)
Dia a Dia

Barco naufraga parcialmente no AM e passageiros são resgatados

11 de setembro de 2026
Dia a Dia

Braga diz que obra do Porto da Manaus Moderna será iniciada na próxima semana

10 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?