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Dia a Dia

Juiz condena Prefeitura de São Gabriel por poluir o Rio Negro

1 de setembro de 2017 Dia a Dia
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Ligações clandestinas de esgotos despejam dejetos no Rio Negro (Foto: CMA/Divulgação)

MANAUS – O juiz federal substituto da 7ª vara federal da Seção Judiciária do Amazonas, Hiram Armênio Xavier Pereira, em atendimento ao pedido do MPF (Ministério Público Federal), condenou o município de São Gabriel da Cachoeira a adotar em 180 dias providências necessárias para cessar a poluição do Rio Negro, em frente ao município, por meio de ações de identificação e lacre de ligações clandestinas de esgoto, inclusive no sistema de drenagem pluvial, com a autuação dos infratores.

Na sentença o magistrado determina ainda que o réu implante, execute e mantenha em funcionamento sistema público de tratamento de esgotos sanitários para a cidade. Para tanto o município de São Gabriel da Cachoeira deve apresentar projeto ao IPAAM, com cronograma para execução de cada etapa, no prazo de 180 dias.

A sentença prevê ainda multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo dano interino ou intermediário, bem como pelo dano residual, passível de majoração em liquidação de sentença. O valor da multa deverá ser revertido em benefício de execução das ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Ambiental, de forma comprovada em cumprimento de sentença.

Em caso de descumprimento das determinações dos itens I e II da sentença, o magistrado fixou a multa no valor mensal de R$ 5.000,00 até o valor atingir o montante de R$ 200.000,00, a ser revertido em benefício da execução das ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Ambiental.

O MPF poderá abrir procedimento administrativo próprio para acompanhar o cumprimento das medidas necessárias à execução integral das determinações.

Confira na íntegra a decisão do magistrado.

 

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Assuntos Amazonas, Justiça Federal no Amazonas, Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira
Cleber Oliveira 1 de setembro de 2017
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