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zmanchete

Justiça federal condena Amazonas Energia por dispensa ilegal de licitação

31 de agosto de 2017 zmanchete
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Amazonas Energia fez contratos considerados ‘precários’ pela Justiça Federal (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas condenou a Amazonas Distribuidora de Energia S/A pela dispensa ilegal de licitação para contratação emergencial de fornecimento de óleos combustíveis fósseis e derivados de petróleo para uso exclusivo na geração de energia elétrica nas Usinas Termelétricas-UTE do Estado.

A Justiça reconheceu a ilegalidade da contratação direta e determinou o cancelamento do procedimento de dispensa de licitação por contratação emergencial relacionado à Carta CTA-DGS nº 640/2016 e consequentemente os contratos firmados no âmbito do referido procedimento de seleção.

De acordo com a sentença, os dirigentes da Amazonas Distribuidora de Energia S/A tinham ciência da necessidade de abastecimento das usinas termelétricas dos municípios do interior e da capital amazonense com óleo diesel e combustível, tendo esses dirigentes, aparentemente, gerido de forma precária os contratos vigentes, firmado com a Petrobrás, que visava apenas o suprimento das usinas do interior e no qual houve o esgotamento prematuro do saldo da referida avença, dando causa a uma dívida bilionária para com a Petrobrás Distribuidora S/A (ante a ausência de pagamentos) e redundando numa suposta urgência de compra de óleo combustível. Observe-se que o Pregão Eletrônico n.93/2016 se consubstanciou em um procedimento licitatório deserto, diante da situação pública e notória de inadimplência da Amazonas Distribuidora de Energia em relação aos seus fornecedores, entre eles a Petrobras.

Diante da condição inserida no edital, quanto à previsão de pagamento apenas 30 dias após o faturamento das mercadorias, sem quaisquer garantias contratuais para prevenir eventual inadimplência, não houve interesse em contratar nos moldes postos no processo licitatório. Isto resta corroborado pelo evidente interesse que surgiu nas empresas quando da realização da dispensa de licitação, uma vez que neste momento a Amazonas Distribuidora de Energia optou por contratar os produtos mediante pagamento à vista.

A Justiça determinou ainda que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A proceda ao sobrestamento da aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes, bem como a seleção de fornecedores por meio de dispensa de licitação relacionada à Carta CTA-DGS 640/2016. A empresa e autoridade impetrada têm 7 (sete) dias para comprovar o cumprimento da medida sob pena de suportarem solidariamente o pagamento de multa por dia de recalcitrância, no valor de R$100.000,00 a ser revertido em favor da Petrobras Distribuidora S/A.

Confira a sentença na íntegra.

 

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Assuntos Amazonas, Amazonas Energia, Petrobras
Cleber Oliveira 31 de agosto de 2017
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