Da Redação
MANAUS – Em razão da ausência da apresentação de recibos no valor de R$ 13,6 mil, falta de anúncio de credores no valor de R$ 31,6 mil, vinculados a gastos de campanha das eleições gerais de 2014, e despesas no não comprovadas valor de R$ 167 mil, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) reprovou as contas do comitê financeiro do PT (Partido dos Trabalhadores).
De acordo com o relator do processo, juiz Bartolomeu Azevedo, as despesas foram contratadas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas e não informadas na época.
Sem fundo partidário
Bartolomeu informou que os percentuais apresentados pela comissão de prestação de contas indicaram valores não contabilizados que, em termos percentuais, superam e muito o tolerável pela lei. “As irregularidades ferem o artigo 40 da lei eleitoral que trata dos recursos arrecadados com identificação de doação recebida, financeira, ou estimada em dinheiro e daqueles oriundos de comercialização de bens ou serviços da promoção de eventos”, disse o relator.
Com a reprovação, o partido deverá perder o direito de receber dinheiro do fundo partidário por um prazo de seis meses.