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Política.

MPE opina contra direito de resposta a Braga por publicação no Facebook

5 de julho de 2017 Política.
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Eduardo Braga vota contra reforma trabalhista na CCJ
O senador Eduardo Braga pediu direito de resposta sobre publicações em redes sociais (Foto: Geraldo Magela/AS)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) no Amazonas opinou pela rejeição de pedido de direto de resposta ingressado pela coligação ‘União Pelo Amazonas’, do senador Eduardo Braga (PMDB), candidato a governador do Amazonas na eleição suplementar. O processo eleitoral foi suspenso por decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, no dia 28 de junho, mesmo dia em que o procurador regional eleitoral auxiliar emitiu o parecer.

O pedido de direito de reposta ainda não foi julgado, e está com o juiz auxiliar Paulo Fernando de Britto Feitoza, em uma ação contra Marcelo ‘Generoso’ (Marcelo Soares de Oliveira), por publicação na rede social Facebook.

Como argumento, os advogados do senador informaram que Marcelo Generoso apresentou em suas redes sociais “conteúdo sabidamente inverídico e difamatório, afirmando categoricamente que o candidato ao pleito suplementar de 2017, Eduardo Braga, teria se juntado a José Melo, ex-governador do estado do Amazonas cassado por compra de votos no pleito eleitoral de 2014 como consequência da Representação promovida pela Coligação renovação e Experiência, que tinha Eduardo Braga como candidato ao governo”.

Ainda segundo o pedido da coligação de Braga, na postagem feita no Facebook, Generoso “imputa ligação dos
candidatos a prática de compra de votos realizada pelo ex-governador, algo que é sabidamente inverídico e descabido”.

No parecer, o procurador regional eleitoral auxiliar Thiago Pinheiro Corrêa entendeu que “a partir da postagem atacada não é possível, de forma direta e imediata, alcançar-se a conclusão proposta pelo representante. O que a publicação sugere é a ligação entre figuras políticas locais, não havendo expressa imputação ao eventual cometimento de ilícitos”.

O MPE informou que o direito de resposta não deve servir como arena para o debate eminentemente político, o que deve ser buscado por meio de discursos, entrevistas, impressos, postagens em redes sociais e na própria propaganda veiculada em horário eleitoral gratuito.

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Assuntos Eduardo Braga, eleição suplementar, Ministério Público Eleitoral, União pelo Amazonas
Cleber Oliveira 5 de julho de 2017
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