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zmanchete

Decisão de Lewandowski deixa clara volta de Melo ao Governo, como informou o ATUAL

29 de junho de 2017 zmanchete
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Governador José Melo enfrenta o segundo processo de cassação no TRE (Foto: Joel Arthus/Secom)

Por Rosiene Carvalho, da Redação

MANAUS – A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, assim como o resumo da sentença disponibilizada no site do tribunal nesta quarta-feira, 28, não deixam sombra de dúvida sobre o que o ATUAL publicou ontem EM primeira mão: o retorno do governador José Melo (Pros) ao Governo do Amazonas. Veja a decisão na íntegra no final da matéria.

No despacho da medida cautelar, o ministro afirmou que a jurisprudência do STF e TSE sempre foram no sentido de aguardar o trânsito, julgamento e publicação do acórdão  dos embargos de declaração (recurso especial) da primeira decisão do tribunal.

Os embargos são recursos apresentados ao próprio tribunal que emitiu determinada sentença para analisar dúvidas sobre a decisão que possam ter contradição, obscuridade e omissão do acórdão.

Ou seja, que o governador José Melo e seu vice-governador Henrique Oliveira, mesmo cassados pelo TSE, não deveriam ter sido afastados do cargo antes que o TSE voltasse a analisar o processo nos embargos, concluído o julgamento e publicado este segundo acórdão dos referidos embargos.

“Destaco, por conveniente, que a jurisprudência do TSE sempre foi no sentido da necessidade do esgotamento das instâncias ordinárias para a execução do julgado. Assim, entendo que seria preciso, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração aqui cogitados para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas”, afirma o ministro em trecho da decisão da cautelar concedida na noite desta quarta-feira.

Em seguida, o Lewandowski dá sua sentença liminar (decisão rápida e temporária) para que Melo e Henrique volte ao Governo:

“Com efeito, a realização de novas eleições, diante de um quadro que pode, em tese, ser alterado, geraria insegurança jurídica. Assim, a prudência indica que o cumprimento do decisum do TSE deve, pelo menos, aguardar o esgotamento das instâncias ordinárias. Em face do exposto, defiro a liminar para suspender a execução cumprimento do acórdão daquela Corte especializada até o esgotamento das instâncias ordinárias, quer dizer, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos”, afirma no trecho.

O ministro do STF termina sua decisão determinando comunicação da mesma ao TSE e TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).

Veja a íntegra da decisão:

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administrador 29 de junho de 2017
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