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Política

Servidor federal poderá firmar TAC em caso de infração disciplinar

31 de maio de 2017 Política
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Juiz sentença(Foto: Divulgação)
TCA pode ser firmado com a Justiça ou nos próprios órgãos públicos (Foto: Divulgação)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com agentes públicos. É o que determina instrução normativa do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União publicada no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a IN, infração disciplinar de menor potencial ofensivo é aquela direcionada a conduta punível com advertência ou com penalidade similar.

Por meio do TAC, o agente público interessado assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e compromete-se a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.

Esse tipo de acordo, porém, não poderá ser celebrado em hipóteses em que haja, por exemplo, indício de prejuízo ao erário, crime ou improbidade administrativa.

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Assuntos corrupção, Servidor Público, TAC
Cleber Oliveira 31 de maio de 2017
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