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Dia a Dia.

Pais poderão optar por cidades em registro de nascimento

27 de abril de 2017 Dia a Dia.
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Certidões de Nascimento com CPF começam a ser emitidos pelo 8° Ofício de Registro Civil (Foto: Reprodução)
Documentos terão data de nascimento escrita por extenso (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA – O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 776/2017, que altera a lei dos registros públicos. As mudanças abrangem anotações relacionadas a nascimentos e casamentos. Entre outros pontos, a MP diz que “as certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade”.

Também estabelece que “a naturalidade poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento”. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Carcaça de ambulância fluvial furtada do Samu é encontrada em rio do AM

Assuntos Amazonas, Brasília, certidão de nascimento, Michel Temer
Redação 27 de abril de 2017
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