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Esporte

Por 3 a 1, STF decide que apenas o Sport é o campeão de 1987

18 de abril de 2017 Esporte
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(Foto: Flamengo/Divulgação)
Em 2011, a CBF determinou que Sport e Flamengo deveriam ser considerados os campeões (Foto: Flamengo/Divulgação)

BRASÍLIA – Por 3 a 1, a Primeira Turma do STF  (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira, 18, que apenas o Sport é o campeão brasileiro do ano de 1987. A decisão do colegiado representa uma derrota para o Flamengo, que havia recorrido de decisão desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O julgamento no STF começou em agosto de 2016, quando o ministro Marco Aurélio Melo, relator do processo, negou o recurso do Flamengo. Na época, Marco Aurélio destacou que não cabia recurso de decisão da Justiça Federal de Pernambuco, que proclamou o Sport o campeão brasileiro de 1987. Para o ministro, a decisão – que transitou em julgado em 1999 – não poderia ser alterada posteriormente por resolução editada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em 2011, a CBF determinou que Sport e Flamengo deveriam ser considerados os campeões do torneio de 1987.

Nesta terça-feira, acompanharam o entendimento de Marco Aurélio os ministros Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Apenas o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor de o Flamengo também ser considerado vencedor da competição, ao lado do Sport. O ministro Luiz Fux se declarou impedido de participar do julgamento porque o filho dele, Rodrigo Fux, atuou como advogado do Flamengo na ação.

“Futebol é paixão, eu também entendo que o ideal é que as questões desportivas não fossem judicializadas. Se pudesse definir com o meu voto quem seria o campeão de 1987, eu estaria declarando o Internacional, e não estaria com a tristeza na alma de estar na segunda divisão”, disse Rosa. “A paixão futebolística nos reserva muitas alegrias e também muitas tristezas”, completou a ministra gaúcha, que é torcedora colorada.

Para o Flamengo, a sentença da Justiça Federal de Pernambuco não representava um impedimento para que o clube carioca também fosse reconhecido como campeão nacional de 1987. O rubro-negro apontava que o artigo 217, inciso I, da Constituição Federal, prevê a autonomia das entidades desportivas e associações, quanto à organização e ao funcionamento.

“A decisão que conferiu ao Sport o título transitou em julgado e não pode ser alterada. O Sport do Recife permanece com o título. O posterior reconhecimento do Flamengo como campeão conjuntamente por decisão da CBF constitui ato válido à luz da constituição, da legislação e dos precedentes existentes”. Barroso acrescentou que “A resolução da CBF não retirou do Sport a condição de campeão brasileiro de 1987. A compreensível preferência por ser o único campeão sequer foi objeto do seu pedido”.

Insuportável

Durante o julgamento do recurso do Flamengo, Barroso admitiu que está “insuportável” a judicialização da vida no Brasil, seja em questões como importação de pneus ou em casos sobre distribuição de medicamentos. “Não há espaço pior para se discutir questões desportivas do que o Poder Judiciário. O resgate do conceito de autonomia desportiva é muito importante. Estamos falando do tapetão do STF para decidir o título de um campeonato de futebol”, criticou Barroso.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Brasília, Flamengo, Sport
Redação 18 de abril de 2017
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