Da Redação
MANAUS – Postos de lavagem de carros em Manaus, os chamados lava a jato, deverão utilizar água da chuva para realizar serviços de limpeza de veículos. A determinação é da Lei n° 4.779/2018, sancionada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e publicada na edição de sexta-feira, 18, do DOE (Diário Oficial do Estado).
De acordo com a nova lei, os comércios e postos de gasolina que realizam os serviços de lava-rápido terão 180 dias para implantar um sistema de captação de água da chuva. Entretanto, o tipo de sistema não é definido pela lei.
A regra diz que o processo de captação e armazenamento para o reuso da água da chuva deverá ser baseado nas resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), nos termos da legislação federal sobre o meio ambiente e eventuais normas editadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), independentemente da competência de outros órgãos estaduais e municipais.
Nos períodos da estação seca, quando não houver chuvas no Amazonas, poderão ser utilizadas outras fontes de água de forma racionada e equilibrada, “de modo a não causar danos ao meio ambiente e a terceiros durante a prestação do serviço”. A lei também diz que os resíduos resultantes do processo de armazenamento da água reutilizada na lavagem de veículos deverão ter destinação ambientalmente adequada, de acordo com a legislação ambiental em vigor.
O Governo do Amazonas poderá criar programas de financiamento para incentivar a implementação do sistema. O objetivo, segundo a lei, é a “ampliação de postos de trabalho indireto decorrente da atividade de lava-jato em veículos automotores”.
Prazo
Com o fim do prazo de 180 dias para adaptação das instalações dos postos de lava-jato, os donos dos estabelecimentos deverão ser notificados e terão mais 60 dias para se adequarem às normas. Caso não cumpram, deverão ter os serviços de lava-jato suspensos temporariamente pelo prazo de 90 dias.
Em caso de reincidência, a suspensão será de 180 dias. Se o dono do estabelecimento não cumprir novamente a lei, a autorização para funcionamento poderá ser cassada definitivamente, independente de outras sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei.
O governador Wilson Lima vetou os artigos 8 e 9 da lei, que atribuía a fiscalização ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas).