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Política

Comissão mista aprova projeto que institui o Enamed – a OAB da Medicina

15 de outubro de 2026 Política
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Alunos de Medicina em aula prática: formação vai além da avaliação teórica (Foto: Divulgação)
Alunos de Medicina em aula prática: formação vai além da avaliação teórica. Projeto institui o Enamed para obter registro (Foto: Divulgação)
Por Geovanna Hora, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Uma comissão mista do Congresso aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória (MP) que torna obrigatória a aprovação no Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) para obter registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs).

A MP que instituiu o exame foi publicada no Diário Oficial da União em junho. Dessa forma, a medida precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até esta sexta-feira (16) para que não perca a validade.

O parecer do relator, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), foi aprovado. A votação foi simbólica, mas os senadores Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) e a deputada Bia Kicis (PL-DF) registraram voto contrário. A apreciação da proposta já havia sido adiada duas vezes nesta semana.

O Enamed é uma avaliação criada pelo Ministério da Educação (MEC) e aplicada pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) para medir a qualidade do ensino de Medicina no Brasil.

A partir de 2027, o Enamed será aplicado semestralmente. No ano passado, o primeiro ano do exame, 30,5% das faculdades de Medicina do Brasil foram reprovadas por desempenho insatisfatório.

No geral, as melhores notas se concentraram em faculdades federais e estaduais. Entre as instituições que tiveram resultados insuficientes estão 87 particulares, 7 municipais e 5 federais ou estaduais.

O texto aprovado pela comissão prevê que a exigência de aprovação no Enamed valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP. Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições posteriores.

A proposta prevê que a prova seria aplicada em três etapas:

No fim do quarto semestre de graduação;

No fim do oitavo semestre de graduação, antes do ingresso no internato;

E no fim do décimo segundo semestre de graduação.

O Enamed também substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, conhecido como Revalida, exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil.

O texto também estabelece que quem concluir o curso de Medicina sem obter aprovação no Enamed poderá requerer, junto ao CRM, a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), com validade restrita e finalidade exclusivamente técnico-científica.

Nesses casos, o solicitante ficará proibido de exercer qualquer ato privativo de médico, prestar assistência a paciente, inclusive sob supervisão, assinar prontuários, prescrições, atestados ou quaisquer documentos de natureza médico-assistencial ou perícia e a ocupar cargo, função, posto de trabalho ou atividade destinada a médico.

A medida prevê ainda a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que terá dois representantes indicados pelo MEC, dois indicados pelo Ministério da Saúde e quatro indicados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A comissão será responsável, entre outros funções, por estabelecer as diretrizes gerais do Enamed e definir os critérios técnicos para a elaboração, a aplicação e a operacionalização do exame.

Os integrantes da comissão serão definidos a cada dois anos e a presidência será exercida pelo mesmo prazo, de forma alternada entre os representantes indicados pelo governo e pelo CFM.

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Assuntos Conselho Regional de Medicina, Enamed, formação médica, Medicina
Cleber Oliveira 15 de outubro de 2026
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