

Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Diogo Oliveira Nogueira Franco determinou, na segunda-feira (12), a suspensão do impulsionamento de três publicações feitas pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) que associam o senador Omar Aziz (PSD), candidato ao Governo do Amazonas, a possíveis efeitos negativos do fim da escala 6×1.
As peças apresentam o nome e a fotografia de Omar Aziz ao lado de afirmações de que o fim da escala 6×1 pode prejudicar a indústria da Zona Franca de Manaus, os postos de saúde e o turismo no Amazonas. Os anúncios também trazem a pergunta: “Você está seguro que isso é bom para nós?”.
A campanha de Omar considerou o conteúdo negativo e pediu à Justiça Eleitoral a suspensão do impulsionamento e a desativação dos anúncios pagos.
A legislação eleitoral brasileira restringe a contratação de propaganda eleitoral paga na internet a candidatos, partidos, federações e coligações, nas hipóteses legalmente previstas. O impulsionamento deve ter a finalidade de promover ou beneficiar candidaturas, não sendo permitido seu uso para prejudicar adversários políticos.
No caso das publicações da Abrasel, a campanha de Omar sustentou a existência de duas irregularidades: a contratação do impulsionamento por uma entidade que não integra o grupo autorizado pela legislação eleitoral e a divulgação de conteúdo negativo contra um candidato.
Ao solicitar a tutela de urgência para suspender os anúncios, a campanha alegou que as publicações, impulsionadas desde 25 de agosto, acumulavam entre 900 mil e 1,05 milhão de impressões até segunda-feira (12).
Segundo os advogados, os anúncios permaneciam ativos às vésperas da eleição, o que ameaçaria a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A defesa também argumentou que a suspensão do impulsionamento não impediria a manifestação de opiniões por meios regulares, uma vez que as publicações poderiam continuar circulando sem patrocínio.
Os advogados do senador também pediram a aplicação de multa de, no mínimo, R$ 5 mil por publicação patrocinada.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que o debate sobre mudanças na jornada de trabalho está protegido pela liberdade de expressão e admite a manifestação de entidades representativas dos setores econômicos.
Entretanto, segundo Diogo, a análise da regularidade eleitoral da divulgação “exige considerar a apresentação das mensagens, sua contextualização e a modalidade utilizada para ampliar seu alcance”.
Para o magistrado, a combinação dos elementos presentes nas publicações permite identificar, em análise preliminar, conteúdo de natureza eleitoral negativa.
“Nesta hipótese, a conjugação da identificação nominal e visual de candidato ao Governo do Estado, da associação de sua posição política a consequências prejudiciais especificamente para o Amazonas e da divulgação patrocinada durante o período eleitoral permite reconhecer, em cognição sumária, conteúdo de natureza eleitoral negativa”, afirmou Diogo.
O juiz ressaltou que a questão não está na veracidade das opiniões sobre os possíveis efeitos do fim da escala 6×1, mas no uso de publicidade paga para ampliar mensagens capazes de provocar uma avaliação desfavorável de uma candidatura perante o eleitorado.
“Além disso, os elementos apresentados indicam que a contratação foi realizada pela própria Abrasel, pessoa jurídica que não integra o rol dos sujeitos autorizados a contratar impulsionamento eleitoral. Está, portanto, suficientemente demonstrada, para esta fase processual, a probabilidade do direito”, afirmou o magistrado.

Engraçado um dia desses foi pego pelo tribunal do trabalho o Barato da Carne 7×0 .Os trabalhadores naontinha folga. Agora vem com.esse discurso