

Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — Maria do Carmo Seffair (PL) foi a candidata ao Governo do Amazonas com maior número de decisões concedendo direito de resposta a adversários entre os processos levantados pelo ATUAL. Foram seis direitos de resposta concedidos contra propagandas da candidata.
Roberto Cidade (União Brasil) aparece com cinco, seguido por David Almeida (Avante), com um. Nos documentos analisados, não foi identificada concessão de direito de resposta contra propaganda de Omar Aziz.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.608/2019 asseguram direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos por conteúdo “sabidamente inverídico, calunioso, difamatório, injurioso ou gravemente descontextualizado” veiculado em meios de comunicação.
Entre os casos envolvendo Maria do Carmo está a afirmação de que, “com a turma do Roberto Cidade”, determinado tipo de violência havia aumentado 17,4% no Amazonas. O juiz Diogo Nogueira reconheceu que o dado estatístico era verdadeiro, mas considerou que ele foi usado em contexto que atribuía a Cidade responsabilidade por um resultado anterior à posse dele.
“Os dados dizem respeito aos anos de 2024 e 2025, enquanto Roberto Cidade somente assumiu o Governo do Estado em 2026”, afirmou o juiz.
A Justiça também determinou direito de resposta em razão da propaganda “Dona Velha”, que associava Cidade e outros adversários, sem provas, a superfaturamento, compra de votos e manutenção de negócios com facção criminosa.
Em outra ação, Maria teve de exibir resposta de Cidade por associá-lo a superfaturamento. A Justiça entendeu que o uso de uma reportagem verdadeira como aparente suporte para uma acusação que não constava no conteúdo original configurava distorção informacional.
Maria também divulgou propagandas que associavam Omar Aziz à Operação Maus Caminhos, que investigou desvios de R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas. Dois direitos de resposta foram concedidos a Omar.
Em uma das decisões, o juiz Diogo Nogueira afirmou que a existência da operação policial não autorizava a atribuição de responsabilidade pelo esquema a um candidato que não figurava como réu, denunciado ou condenado no processo criminal.
Outro direito de resposta foi concedido após Maria afirmar que Omar “desviou mais de 200 milhões da saúde do Amazonas”.
Roberto Cidade também teve de exibir resposta por associar Omar à Operação Maus Caminhos. A juíza Mônica Cristina do Carmo considerou que a propaganda, ao não mencionar o desfecho das investigações e a inexistência de denúncia formal contra Omar, poderia transmitir ao eleitor a percepção de que ainda havia imputações criminais contra ele relacionadas à operação.
A Justiça determinou ainda que Cidade exibisse direito de resposta por responsabilizar Omar pelo abandono da Cidade Universitária, em Iranduba. Segundo a juíza Mônica Cristina do Carmo, “a paralisação do empreendimento ocorreu posteriormente, em gestão diversa”.
Em duas ações, Cidade também foi obrigado a conceder direito de resposta por afirmar que Maria do Carmo havia recorrido à Justiça para interromper atendimentos realizados pelos CAICs-TEA (Centros de Atenção Integral à Criança com Transtorno do Espectro Autista).
A Justiça entendeu que a alegação de que a candidata “recorre à Justiça contra os mutirões” ultrapassou os limites da crítica política. Segundo o juiz Diogo Oliveira, a representação eleitoral apresentada por Maria não buscava impedir os atendimentos à população.
Cidade também teve de exibir resposta por uma propaganda com o personagem “Seu Omarriga”, que comemorava a suspensão de um empréstimo buscado pelo Governo do Amazonas e que, segundo a peça, poderia ajudar no pagamento de dívidas antigas da saúde.
A Justiça considerou que houve ofensa pessoal a Omar. Para o juiz Diogo Nogueira Franco, a vinculação do personagem ao candidato, acompanhada da atribuição de satisfação com a falta de recursos para a saúde, caracterizou ofensa pessoal e imputação inverídica.
David também teve de exibir direito de resposta após associar Cidade a “desvios” de R$ 50 milhões da Amazonprev. O juiz Diogo Nogueira considerou que a montagem audiovisual vinculava diretamente o candidato a supostos esquemas de lesão ao erário sem respaldo em denúncia ou condenação judicial.
