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Economia.

Caixa pagará R$ 118 mil de indenização à bancária de Manaus

26 de maio de 2017 Economia.
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Caixa Econômica (Foto CEF/Divulgação)
Indenização foi definida em acordo entre o banco e a funcionária em audiência de conciliação no TRT11 (Foto CEF/Divulgação)

 

MANAUS – A desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, do TRT11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR), homologou acordo no valor de R$ 118,8 mil entre uma bancária e a Caixa Econômica Federal, solucionando o processo que tramita desde 2013 em Manaus. Conforme os termos do acordo, a CEF pagará R$ 110 mil em parcela única e o depósito de R$ 8,8 mil na conta vinculada do FGTS da autora, ambos até o dia 26 de junho de 2017.

O processo encontrava-se na segunda instância, aguardando inclusão na pauta da Primeira Turma para julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamante, que insistia nos pedidos indeferidos na sentença parcialmente procedente (reflexo em repouso semanal remunerado e pagamento de honorários advocatícios pela reclamada). Na ação, ajuizada em dezembro de 2013, todos os pedidos formulados na petição inicial atingiam o montante de R$ 78,1 mil. Entretanto, na sentença proferida em novembro de 2015 o valor arbitrado totalizou R$ 70 mil, acrescido de juros e correção monetária.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus julgou procedentes em parte os pedidos da bancária, reconhecendo seu direito ao recebimento de  gratificação a título de quebra de caixa (parcela paga ao empregado que lida diariamente com numerário, títulos e valores), condenando a CEF a pagar as parcelas a partir de 12 de junho de 2007, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS, além de proceder à integração da gratificação nos contracheques da reclamante enquanto ela exercesse a função comissionada de avaliadora.

A conciliação promovida na segunda instância solucionou o conflito por meio do diálogo. Durante a audiência de conciliação, a reclamada lançou inicialmente a proposta de pagamento de R$ 70 mil, enquanto a reclamante apresentou contraproposta de R$ 146 mil. Após concessão mútua, as partes chegaram ao valor definido no acordo (R$ 118,8 mil), para quitação da dívida trabalhista com a consequente desistência do recurso pela reclamante.

Como houve a solução do litígio, a desembargadora relatora do processo determinou a remessa dos autos à vara de origem, para arquivamento após a comprovação de cumprimento integral do acordo.

Durante a III Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, iniciada na segunda (22) e que se encerra nesta sexta (26), o gabinete da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque pautou 41 processos, dos quais foram homologados sete acordos que totalizam R$293, 8 mil em créditos trabalhistas, conforme balanço parcial. O processo é o de nº 0011840-89.2013.5.11.0011.

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Assuntos Amazonas, Caixa Econômica, TRT11
Cleber Oliveira 26 de maio de 2017
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