MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas ordenou que o prefeito de Maués (a 268 quilômetros de Manaus), Raimundo Carlos Góes Pinheiro, e a secretária de Finanças do município, Maria Graciete dos Santos Itou Souza, não podem movimentar dinheiro de repasse do Precatório nº 0127986-95.2015.4.01.9198. Em caso de usarem o dinheiro, estarão sujeitos a multa de R$ 20 mil por dia para cada um.
A decisão é do juiz Marcelo Pires Soares que atendeu, parcialmente, ação do MPF (Ministério Público Federal) para impedir possível aplicação irregular de R$ 30 milhões no final do mandato do prefeito. Carlos Goes e Graciete Souza estão impedidos de sacar os recursos no Banco do Brasil e Caixa Econômica.
“O MPF pontua que existem indícios de que, a menos de 15 dias do fim da gestão do primeiro requerido (Góes) à frente do Poder Executivo de Maués, pretende ele, em conjunto com a secretária de Finanças do Município, Maria Graciete dos Santos Itou Souza, destinar aquele montante para contas alheias à movimentação vinculada do Fundo”, citou o juiz, no despacho.
O valor é referente às diferenças de repasses da complementação federal do então Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) alusivo aos anos de 1998 a 2004.
O prefeito Carlos Góes ou Padre Carlos, como é conhecido no município, foi afastado do cargo na semana passada por decisão da Câmara Municipal de Maués, que o acusou de desviar dinheiro do Fundo de Previdência do município. A decisão foi tomada no dia 13 e, dois dias depois, no dia 15, retornou ao cargo por uma liminar da desembargadora Socorro Guedes Moura.
Confira na integra a decisão do juiz Marcelo Pires Soares.