Da Redação
MANAUS -Motoristas que estacionarem nas vagas do Zona Azul sem cadastro no sistema serão multados em R$ 195,23 e serão punidos com 5 pontos na carteira. A taxa do sistema de estacionamento rotativo nas ruas do Centro de Manaus começou a ser cobrada na manhã deste sábado, 30.
As vagas de estacionamento do Zona Azul estão disponíveis na avenida Eduardo Ribeiro e nas ruas 10 de Julho, Barroso, Henrique Martins, Rui Barbosa, 24 de Maio, Costa Azevedo, Marçal, Dona Libânia, Monsenhor Coutinho, Tapajós, Lobo D’Almada, Joaquim Sarmento, José Clemente, Ramos Ferreira, Frei Lourenço e Ferreira Pena.
Cada veículo poderá permanecer estacionado por até, no máximo, três horas, permitindo a rotatividade no local. Cada vaga do sistema Zona Azul é dotada de sensor, que vai detectar a hora em que o veículo estacionou. O sistema rotativo irá funcionar de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, de 8h às 17h. No domingo não funcionará. O valor cobrado, de segunda a sábado, será de R$ 2,45 a cada hora.
De acordo com o diretor operacional do Consórcio Amazônia, Guilherme Ruiz, motoristas que pagarem as três horas e deixarem as vagas, não poderão reutilizar o tempo adquirido. “O ideal é se o usuário perceber que ele vai ficar uma hora, ele paga uma hora. Se ele for permanecer, ele renova pelo aplicativo ou com os monitores na rua ou mesmo pelo portal. Se ele se deslocar, ele vai estacionar em outra vaga. Esse pagamento serve para a vaga que está numerada”, disse.
Comerciários terão 50% de desconto na tarifa e os moradores serão isentos da cobrança. As vantagens são válidas somente para as pessoas que realizaram o cadastro na sede do Consórcio Amazônia, concessionária do sistema.
De acordo com Guilherme Ruiz, com o Zona Azul, o motorista terá muito mais tranquilidade para estacionar, principalmente, se o usuário fizer a compra antecipada dos créditos, pelo aplicativo de celular ‘Zona Azul Manaus’ ou no site www.zamanaus.com.br. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Play Store ou Apple Store. “Quem tem a rotina de ir ao centro com frequência pode optar por comprar os créditos antecipadamente. No momento em que estacionar o veículo em uma das vagas do Zona Azul, basta sair e fechar o carro. O monitor do sistema dará baixa, automaticamente, no saldo do usuário”, explicou.
O pagamento no site pode ser efetuado por meio de cartão de crédito e débito. No app, apenas com cartão de crédito. Com os monitores nas ruas, o pagamento pode ser em dinheiro ou cartão de crédito e débito.
Cadastro
Os moradores e comerciários do centro da cidade precisam cadastrar-se para utilizar as vagas do estacionamento rotativo, com os benefícios concedidos.
O cadastro de moradores e comerciários está sendo feito na sede do Consórcio Amazônia, na avenida Leonardo Malcher, 834, Centro, próximo ao Sebrae, no horário comercial – das 8h às 12h30 e das 13h30 às 18h. Mais informações no número (92) 3348-5505.
Moradores precisam apresentar cópia de identidade e comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, não superior aos últimos 90 dias). Para quem aluga imóvel, se não houver conta de consumo, deve apresentar cópia do contrato de locação. Em ambos os casos, é preciso levar, também, cópia autenticada do certificado de propriedade do veículo.
No caso dos trabalhadores, os documentos exigidos são: comprovação da condição de comerciário, bancário ou prestador de serviços naquela área da cidade, por meio de uma declaração da empresa em que atua; cópia da Carteira de Trabalho; e cópia autenticada do certificado de propriedade do veículo.
As vagas para os moradores serão disponibilizadas nas ruas que circundam o quarteirão da residência ou que estejam na divisa deste. A casa que estiver instalada em área destinada ao estacionamento para comerciários e profissionais que trabalham no Centro, mesmo nesses locais, o morador terá a isenção do pagamento da taxa, respeitando o perímetro estabelecido.
Agora as Prefeituras Pensarão Duas Vezes Antes de Licitar Zonas Azuis.
Espero ter feito a minha parte na divulgação.
TALONÁRIO DE ZONA AZUL
Revista Consultor Jurídico.
O Estado de S. Paulo. Dever de Vigilância: Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro.
‘Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos’. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!
Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes. Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando este e-mail.
Parabens a São Carlos que inovou esta medida, tornando-a JURISPRUDÊNCIA…Isso vai dar muita dor de cabeça para as Prefeituras !!!