MANAUS – O desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, rejeitou, em julgamento na manhã desta terça-feira, 30, o pedido de intervenção no município de Coari (a 370 quilômetros de Manaus). O julgamento do processo foi suspenso por um pedido de vista do desembargador Rafael Romano, após o voto do relator, mas outros quatro desembargadores adiantaram o voto: Encarnação Salgado, Atistóteles Thury, Djalma Martins da Costa e Domingos Chalub acompanharam o relator.
A alegação do desembargador João Simões foi de que o procurador-geral de Justiça, Francisco Cruz, autor da ação do Ministério Público do Estado do Amazonas, não apresentou nenhuma prova consistente nos 13 itens relatados nos autos como motivos para a intervenção. Um a um, o relator demonstrou a inexistência de provas que justificassem o acatamento do pedido.
Outros desembargadores que se manifestaram, mas decidiram aguardar o voto-vista de Rafael Romano, elogiaram o voto do relator pela “consistência” e “didática”. O desembargador Domingos Chalub, ao adiantar o voto, aproveitou para criticar o Ministério Público. Segundo ele, o pedido de intervenção tem que ser fundamentado em argumentos e provas técnico-jurídicos, o que não ocorreu no processo em julgamento, segundo ele. “Politicamente, nós sabemos que o município de Coari está cheios de desmandos e de abandono, mas tem a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas. Não se pode usar a Tribunal de Justiça, que é um poder independente, para fazer impeachment em Coari”, afirmou.
Derrota parcial
Quem sai derrotado parcialmente com a sessão desta terça-feira é o governador José Melo (Pros). Em comício realizado no último sábado, 27, no município de Coari, ele afirmou que decretaria a intervenção um dia depois do julgamento do TJAM e afirmou que tinha interesse que o julgamento do processo fosse apressado. Melo afirmou que esteve três vezes no TJAM para cobrar celeridade. Com a intervenção, o governador pretendia se projetar politicamente nessa reta final da campanha.
Provas e documentos
O pedido de intervenção foi feito pelo procurador Francisco Cruz no dia 30 de junho deste ano, com base em “provas e documentos reunidos em procedimento interno conduzido pelo Gabinete de Assessoramento Jurídico (GAJ)”, segundo o pedido. Entre os motivos para a intervenção, o Ministério Público aponta “perseguição política, com impedimento de acesso de pessoas ligadas ao processos que corre contra Adail Pinheiro aos serviços de saúde do município”; “Invasões de domicílio e ameaças praticadas por agentes públicos municipais ligados ao prefeito afastado e ao prefeito em exercício”; “utilização de bens públicos municipais ou à disposição do município para realização de obras em prédios particulares do prefeito em exercício de Coari”; “aquisição, pelo prefeito em exercício de Coari, de diversos imóveis, em Coari e Manaus, após assumir o cargo”, “O fato de Adail ainda estar administrando o município através do vice-prefeito Igson Monteiro”, entre outros.
A defesa de Adail refutou todos os argumentos do Ministério Público e disse que apresentou provas, nos autos, de fatos narrados como verdadeiros, mas que eram falsos, como a aquisição de imóveis pelo vice-prefeito.
O prefeito Adail Pinheiro está preso em Manaus desde o dia 8 de fevereiro e foi afastado do cargo pelo desembargador Rafael Romano. Desde a prisão, o município de Coari vem sendo administrado pelo vice-prefeito Igson Monteiro da Silva.