Da Redação
MANAUS – A Segunda Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou recurso e manteve decisão liminar da Comarca de Novo Airão (a 194,5 quilômetros de Manaus) que obrigou a operadora Vivo a melhorar os serviços de telefonia no município. Em agosto de 2015, o MP-AM (Ministério Público apresentou a Ação Civil Pública nº 0000297-51.2015.8.04.5900. Em setembro, a Justiça determinou que a Vivo S/A providenciasse soluções para queda nas ligações de telefonia móvel na cidade, procedendo reparos, substituição e ampliação dos equipamentos existentes, inclusive para garantir a continuidade dos serviços durante quedas de energia em até 40 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
No julgamento do 2º grau, no Agravo de Instrumento nº 4004622-47.2015.8.04.0000, a decisão foi mantida. Entre as provas apresentadas pelo MP, estão depoimentos da população colhidos no inquérito civil que instruiu o processo. “Os termos das declarações dos munícipes carreados com a inicial da Ação Civil Pública comprovam o grau de insatisfação com o serviço de telefonia”, destaca em trecho do voto a relatora, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Quanto ao valor da multa, também mantida, a relatora cita que, após consulta do CNPJ da operadora no site da Receita Federal em 17 de agosto de 2016, verificou que o capital social da empresa é superior a R$ 63 bilhões. “Sendo o capital social da agravante de mais de sessenta e três bilhões de reais, tenho que a multa tal como fixada pelo Juízo de piso sequer abalará as finanças da recorrente, quiçá gerar grave dano. Razão pela qual entendo que a multa fixada pelo Juízo de piso encontra-se dentro da razoabilidade e proporcionalidade, sem risco de dano severo às economias da recorrente”, considerou Socorro Guedes.
Sobre o novo posicionamento da Justiça, a empresa informou: “A Vivo não comenta decisões judiciais”.