Da Redação
MANAUS – A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) será a relatora da MP 757/2016 na Comissão Especial do Congresso. O grupo será presidido pela deputada Maria Helena (PSB-RR). Paulo Rocha (PT-PA) será o vice-presidente. A MP cria duas taxas em favor da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus): a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS), que serão recolhidas pela própria instituição, para custeio de suas atividades.
A TS será cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitarem algum tipo de serviço previsto na medida provisória, como cadastramento (R$ 140,37), atualização cadastral (R$ 42,11) e unitização de contêineres (R$ 533,40), que permite a reunião de cargas de diferentes naturezas num só volume para fins de transporte.
A TCIF, por sua vez, será exigida em razão do poder de polícia da Suframa sobre a importação de mercadorias estrangeiras. Cabe à autarquia controlar e regular o cumprimento da licença de importação na entrada de mercadorias, bom como conferir documentação e fazer vistorias.
Devem pagar a TCIF pessoas jurídicas que solicitarem o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior no território nacional. O microempreendedor individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime especial simplificado de arrecadação (Simples) estão isentos.
A TS e a TCIF foram criadas em substituição à Taxa de Serviços Administrativos (TSA), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que a considerou carente de uma descrição detalhada da hipótese de incidência.
Para a relatora, a importância estratégica da Suframa para o Amazonas e para a região será reforçada com a aprovação do texto da MP. “Nosso empenho será garantir que a maior parcela dos recursos arrecadados pelas taxas instituídas pela Medida Provisória em análise, seja aplicada para o desenvolvimento de projetos nos municípios localizados na área de abrangência dos Estados da Amazônia Ocidental”, disse Grazziotin.