BRASÍLIA – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou, por unanimidade, o pedido de registro do PSPP (Partido do Servidor Público e Privado). A decisão foi tomada na sessão administrativa dessa quinta-feira, 6. O relator do pedido foi o ministro Luiz Fux, que, por diversas vezes, determinou diligências para que o partido comprovasse o número mínimo de assinaturas exigidas pela lei para confirmar o apoio desses cidadãos à criação do partido.
Os documentos foram integrados ao processo, mas, ainda assim, não ficou comprovado o número mínimo de assinaturas. Por essa razão, o ministro Luiz Fux votou no sentido de negar o registro do PSPP.
Fux salientou que “este Tribunal entende que os requisitos legais para a criação e registro de agremiação partidária devem estar preenchidos no momento da formalização do pedido, franqueando-se a realização de diligências ao Requerente apenas para saneamento de erros meramente formais”.
Conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) com alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015, só é admitido pelo TSE o registro do estatuto da legenda que tenha caráter nacional e que comprove, em dois anos, as assinaturas de eleitores que não sejam filiados a outro partido político. Esse apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. E, ainda, deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Nessa contagem não são computados os votos em branco e os nulos.