Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) identificou 704 títulos eleitorais duplicados no Amazonas e outros 48 com pluralidade, quando o eleitor tem três ou mais títulos diferentes. No caso da duplicidade, a irregularidade foi registrada mesmo com o cadastro biométrico no qual o eleitor é identificado pela digital.
A irregularidade foi identificada pela SI (Secretaria de Tecnologia da Informação) do TSE. As informações foram obtidas a partir da comparação das digitais dos quase 65 milhões de eleitores já cadastrados biometricamente no País. Os títulos de eleitores com problemas são cancelados pelo TSE.
De acordo com o TSE, as ocorrências foram identificadas pelo Sistema AFIS (sigla em inglês do Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais), tecnologia que permite fazer o cruzamento eletrônico das impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais do total de eleitores registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE, a ferramenta é utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2014. O Sistema AFIS consegue comparar as impressões digitais relacionadas a 120 mil títulos eleitorais por dia.
Tipos de ocorrência
O Sistema AFIS identifica quatro tipos de ocorrência de coincidências biométricas. A primeira é a chamada ‘falsa identidade’, quando uma pessoa faz o registro na Justiça Eleitoral com documentos falsos (CPF, RG etc.), sendo incluída no Cadastro Nacional de Eleitores com nomes e filiações diferentes. Nesses casos, a confirmação de que se trata da mesma pessoa é feita pela observação das fotografias constantes nos documentos.
Conforme o TSE, o segundo tipo de ocorrência é o ‘duplo cadastramento’. Essa situação ocorre quando um cidadão solicita a transferência do título eleitoral para outro domicílio, sendo, porém, cadastrado novamente pela Justiça Eleitoral em vez de ter sua inscrição transferida. A partir da observação das fotos, é possível constatar tratar-se da mesma pessoa com os mesmos dados biográficos (ou com pequenas diferenças nos dados biográficos).
Outo caso, segundo o TSE, é o chamado ‘falso positivo’. É quando há coincidência biométrica identificada pelo Sistema AFIS. Ela ocorre quando o sistema aponta duas pessoas distintas em uma coincidência das impressões digitais de apenas um ou dois dedos. Como o sistema é programado para ter um nível de tolerância extremamente baixo, mesmo que apenas uma dentre as dez digitais de uma pessoa coincida com a de outro eleitor, o AFIS emite um alerta para que o juiz eleitoral analise o caso.
O último caso de coincidência é o ‘erro de cadastramento’, que ocorre quando duas pessoas notadamente distintas apresentam grande número de digitais em coincidência. Trata-se de caso no qual algum erro operacional durante o processo de cadastramento ou de registro dos dados biométricos fez com que as digitais de um eleitor fossem gravadas em banco de dados como se fossem de outra pessoa. Dessa forma, dois registros de eleitores distintos compartilham as mesmas impressões digitais.
Todas as ocorrências são remetidas ao juiz eleitoral da jurisdição na qual o eleitor é cadastrado para que seja feita a análise das coincidências. Dependendo de cada caso, o juiz pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais, marcar a ocorrência como falso positivo e, no caso de identificação de fraude, solicitar a abertura de processo criminal.