Da Redação
MANAUS – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) marcou para quinta-feira, 17, o julgamento do recurso especial eleitoral que deve definir a possibilidade de novas eleições no município de Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus). O prefeito e vice foram cassados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) em dezembro do ano passado, mas se mantiveram nos cargos amparados em liminar.
Caso o TSE mantenha a decisão que cassou o prefeito Wilton Santos (PSDB) e o seu vice, Antônio Tiburtino da Silva (DEM), Novo Airão terá que ter um nova eleição.
Devido as várias condenações, Wilton teve seus direitos políticos suspenso até 2019. O prefeito de Novo Airão teve o registro cassado por estar incluído na Lei de Ficha Limpa e Lei Complementar nº 64/1990. Wilton Pereira dos Santos foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa em 2011 em irregularidades de aplicação de recursos federais.
A decisão do TRE acompanhou o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) que entendeu como erro a decisão anterior transitada em julgado, nos autos do Processo n.º 0001062-90.2013.8.04.5900, de afastar a suspensão de direitos políticos de Wilton.
O MPE pediu a impugnação do registro de candidatura de Wilton, considerando três contas julgadas irregulares pelo TCU (Tribunal de Contas da União), relativas a convênios federais executadas de forma irregular durante as suas gestões da prefeitura de Novo Airão, nos anos de 2001 a 2004 e 2005 a 2008.
Novo Airão está entre dos três municípios marcados para ter eleições suplementares. Em Novo Aripuanã, Aminadab Meira Santana (PSD) venceu as eleições de 2016, mas estava inelegível por oito ano por ter sido condenado por improbidade administrativa em julgamento do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). Com as eleições suplementares ocorridas em fevereiro deste ano, Jocione do Santos Souza (PSDB) foi escolhido novo prefeito de Novo Aripuanã.
No município de Apuí, Antônio Roque Longo (DEM) venceu as eleições, mas teve as contas desaprovadas pelo Legislativo Municipal por irregularidades de natureza insanável. A decisão também o deixou inelegível por oito anos.