Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) rejeitou os Embargos de Declaração da candidata Liliane Araújo (PPS) ao Governo do Amazonas na eleição suplementar do dia 6 de agosto. A decisão foi do plenário na manhã desta quarta-feira, 19. Liliane pretendia reverter a decisão do Tribunal que havia rejeitou o registro de candidatura da candidata.
De acordo com o relator do processo, Abraham Peixoto, os documentos apresentados por Liliane não comprovam a filiação no prazo estipulado pela legislação eleitoral.
O MPE opinou pela rejeição dos embargos, segundo o procurador eleitoral Victor Ricelly, porque os documentos apresentados por Liliane foram uma passagem aérea da TAM, no nome de Elci Barro Júnior; uma ata de convenção sem data e um espelho do site ‘filia web’ que não serve para legitimidade. “Todos os documentos apresentados são unilaterais, o que não comprovam a filiação”, argumentou.
Com a decisão, o TRE manteve a rejeição do registro de candidatura da concorrente ao governo do Estado.
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