Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou a candidatura de Liliane Araújo (PPS) ao Governo do Amazonas na eleição suplementar do dia 6 de agosto. Decisão foi do plenário do Tribunal, no início da tarde desta terça-feira, 11. O procurador regional eleitoral Victor Ricelly informou que o MPE Ministério Público Eleitoral) emitiu parecer contra a candidatura de Liliane porque a candidata não se encontrava filiada ao PPS no prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
“A própria informação registrada pelo TRE demonstra que a requerente se encontrava filiada ao PR desde o dia 21 de setembro de 2015, não cumprindo uma das condições de ilegibilidade que é a filiação no mínimo de seis meses anteriores à dada da eleição, declarou. Victor Ricelly disse que a candidata usou uma ficha interna do partido, demostrando que teria se filiado ao PPS no dia 25 de novembro de 2016.
Ricelly disse que os documentos unilaterais apresentados pelos partidos não são hábeis comprovar a filiação prévia. “Por se tratar de documentos unilaterais, eles não dispõe de comprovação pública necessária para garantir à Justiça Eleitoral que aquela filiação foi corretamente realizada”, disse.
O único documento apresentado pelo sistema eletrônico do PPS foi uma ficha de filiação partidária assinada por Liliane e um abonador, responsável pelos registros de filiação nos partidos. “Não há nenhum documento gerado por um sistema interno do PPS que demonstre que ele foi emitido no dia 15 de maio de 2017. Todos os outros documentos não podem ser considerados, ao menos aos olhos do MPE, de indícios para demostrar as condições de elegibilidade”, disse.
Relator da ação, o juiz eleitoral Abrahim Peixoto havia dado parecer favorável apenas ao registro de candidatura do vice de Liliane, o capitão da Polícia Militar Jeverson Vargas Lobo. Com a rejeição da candidatura de Liliane, a chapa ficou prejudicada e Vargas Lobo também perdeu a condição de elegibilidade.
Waldiney Siqueira disse que a candidata pode recorrer no prazo de três dias ao TSE. Se optar pelo recurso, o status dela para a urna será indeferida com recurso. Ou seja, o nome e o número de Viviane aparecerão na urna. “Nesse caso, ela vai para as urnas, só que os votos dela não irão para a totalização. Só serão disponibilizados em um possível deferimento pelo TSE”, disse Siqueira.
O TRE também manteve o calendário eleitoral previamente aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com o primeiro turno no dia 6 de agosto e um possível segundo turno no dia 26.