Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) determinou a remoção de seis vídeos da página do deputado federal Alfredo Nascimento (PR) no Facebook por propaganda eleitoral antecipada. Os vídeos mostram Alfredo Nascimento ao lado do superintendente do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), Fábio Galvão, inaugurando fábricas de gelo nos municípios do interior do Amazonas.
Na representação, o MPE (Ministério Público Eleitoral) argumenta que houve uso promocional da distribuição gratuita de gelo e armazenamento de pescado em favor do pré-candidato ao Senado. Segundo o MPE, o programa social é patrocinado pelo governo federal e o deputado federal Alfredo Nascimento (PR) não tem qualquer ligação com o Dnit, órgão responsável pela operação das fábricas de gelo.
“É importante frisar, nesse ponto, que não se questiona a legalidade da política pública de instalação das câmaras frigoríficas no interior do Estado do Amazonas, mas tão somente o uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços, conduta claramente demonstrada nos vídeos que instruem a presente representação”, diz o MPE na representação.
Na decisão, o juiz Victor André Liuzzi Gomes sustenta que os vídeos associam a imagem do deputado como o responsável pela implantação e manutenção do programa social. O juiz também afirma que as publicações do deputado sobre inauguração da fábrica de gelo não correspondem com a realidade, pois o próprio Dnit informou ao MPE que não houve entrega da fábrica de gelo e câmara frigorífica.
Além de determinar a remoção dos vídeos, o juiz determinou que o superintendente do Dnit, Fábio Galvão, se abstenha de vincular o pré-candidato Alfredo Nascimento à distribuição de gelo, armazenamento de pescado ou instalação de câmara frigoríficas nos municípios do interior do estado, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada descumprimento.
Em nota, a assessoria do deputado Alfredo Nascimento informou que já está providenciando a exclusão de todos os vídeos indicados pelo TRE.