Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Por unanimidade, o TRE (Tribunal Regional do Amazonas aprovou o registro de candidatura de Amazonino Mendes (PDT) e do deputado estadual Bosco Saraiva (PSDB) ao Governo do Amazonas na eleição suplementar do dia 6 de agosto. Em sessão na manhã desta quinta-feira, o plenário do tribunal também rejeitou, por unanimidade, pedido de impugnação movida pela coligação ‘União pelo Amazonas’, liderada pelo senador Eduardo Braga (PMDB), contra a coligação de Amazonino e Saraiva, o ‘Movimento pela Reconstrução do Amazonas’. Amazonino é candidato ao governo e Bosco a vice, que agora estão habilitados a disputar o pleito.
O relator, João Simões, não aceitou o argumento dos advogados de Braga de que houve fraude na formação da chapa Amazonino/Saraiva. A aliança ‘União pelo Amazonas’ alegou que o deputado federal Silas Câmara (PRB) ainda era candidato quando se aliou a Amazonino. “O candidato Marcelo Ramos (vice de Braga), o impugnante, também mostrava interesse de ser candidato, mas, faltando um dia para convenção do PMDB, o PR resolveu anunciar que não teria candidato ao cargo majoritário”, comentou o desembargador.
O advogado de Amazonino, Paulo Moraes Rego, disse que não há nenhuma das irregularidades apontadas. Segundo ele, os partidos no Brasil, são cartorários, em especial no Amazonas. “Não há partidos constituídos com diretoria estaduais. Aqui se criaram comissões provisórias cujas lideranças dominam as legendas”, disse. Conforme o advogado, Silas Câmara desistiu da candidatura em apoio a outro candidato, mas dentro da legalidade.
Falsidade
O advogado de Braga, Daniel Nogueira, argumentou que houve falsidade ideológica na apresentação dos documentos da ata de convenção para oficializar a aliança entre o PRB e o PDT. “O impugnante não trouxe elementos suficientes para demostrar a falsidade”, comentou Victor Ricelky, procurador eleitoral.