Da Redação
MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou pedido da coligação ‘Renova Amazonas’, do candidato a governador David Almeida (PSB) contra possível propaganda irregular da coligação ‘Transformação por um Novo Amazonas’, do candidato Wilson Lima (PSC), que aparece em empate técnico na segunda colocação com o próprio Almeida, segundo pesquisa do Ibope. Almeida acusa Lima de invadir espaço no horário eleitoral gratuito reservado a candidaturas de deputados federais.
A violação ocorreu no dia 11 deste mês com aparição do candidato majoritário antes dos candidatos proporcionais, durante três segundos, no horário eleitoral gratuito. David Almeida pediu a suspensão da veiculação da propaganda ‘invasiva’ sob pena de multa diária, além da condenação da primeira representada, no mérito, à perda do tempo total de três segundos de seu programa eleitoral.
Para o juiz auxiliar do TRE-AM Ricardo Sales, não há como prosperar o pedido liminar, especialmente porque não tem como aferir a necessidade da medida, tendo em vista que não foram anexadas provas do delito.
“Não há como aferir o nexo de causalidade entre os fatos constitutivos do pedido e a fundamentação jurídica, posto ser regra basilar quando se trata de causa de pedir”, diz o juiz.