MANAUS – O desembargador João Mauro Bessa, relator de um processo contra o governador José Melo (Pros) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), determinou que a diretoria do Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), apresente em dez dias, registros de entrada e saída de membros da facção “Família do Norte (FDN)”, durante o período de convenções partidárias, campanha e eleições de 2014, bem como de qualquer outra pessoa “em especial do major Carliomar Barros Brandão e do coronel Louismar Bonates”. Eles ocupavam os cargos de subsecretário e secretário de Justiça e Direitos Humanos à época.
Carliomar foi citado pela revista Veja, durante a campanha eleitoral de 2014, como negociador de apoio ao então candidato à reeleição, governador José Melo, junto aos presos do Compaj (BR-174 / Manaus-Boa Vista), em uma conversa gravada com o traficante Zé Roberto da Compensa, conhecido como líder da facção FDN, pouco antes do segundo turno das eleições. Diante da exposição, Carliomar pediu exoneração do cargo publicamente e gravou um vídeo de campanha, exibido no horário destinado ao partido de José Melo na TV, negando as acusações e dizendo que compareceu ao presídio diante de uma ameaça de rebelião para conter a ação.
Conforme a decisão publicada pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral), nesta sexta-feira, 11, relacionada ao processo que tem o vice-presidente e corregedor do Tribunal, João Mauro Bessa, como relator, a diretoria da unidade prisional terá que informar datas e horários em que houve a retirada de carceragem de José Roberto Fernandes Barbosa (o ‘Zé Roberto’), Francisco Álvaro Pereira (o ‘Bicho do Mato’), Alan de Souza Castimário (o ‘Nanico’), Cleibe Gonzaga Lima (o ‘JR’) e Gelson Lima Carnaúba, além da escala da equipe de carcereiros do período.
O processo N. 2245-76.2014.6.04.0000, da qual a decisão faz parte, tem tanto investigados como investigantes sigilosos. A solicitação de oitiva com Zé Roberto e Alan de Souza foi indeferida na decisão. Atualmente ele cumpre pena em um presídio federal de segurança máxima, em Rondônia. A transferência ocorreu após a constatação, pela Polícia Federal, que o detento tinha total liberdade para agir de dentro do presídio, comandando a facção mesmo preso.